Cobrança indevida e descumprimento do direito de arrependimento após cancelamento do Cartão de Todos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Presidente Prudente - SP

04/09/2026 às 21:21

ID: 258267897

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra o Cartão de Todos de Presidente Prudente , diante de cobranças indevidas e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Realizei a contratação do serviço, porém exerci meu direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. No dia 18 de julho, enviei o termo de cancelamento para Sarah da ouvidoria,devidamente assinado, formalizando a solicitação dentro do prazo.

Mesmo assim, foram realizadas cobranças indevidas após o cancelamento, incluindo nova parcela no mês seguinte e, posteriormente, outra cobrança adicional. Ressalto que o valor inicial pago foi referente a duas parcelas de R$ 66,80, quitadas antecipadamente no cartão de crédito.

Ao entrar em contato com a empresa, fui informada de que o estorno ocorreria apenas no mês de setembro, após 30 dias, o que é totalmente irregular, já que o direito de arrependimento garante a devolução integral e imediata dos valores pagos, totalizando o valor R$100,20.

A conduta da empresa configura prática abusiva, conforme o art. 39 do CDC, além de descumprimento do direito de arrependimento.

Diante disso, EXIJO:

* Cancelamento imediato e definitivo do contrato;
* Estorno integral e imediato de todos os valores pagos;
* Interrupção de qualquer cobrança futura;
* Devolução em dobro de valores eventualmente cobrados indevidamente, conforme art. 42, parágrafo único do CDC.

Caso a situação não seja resolvida com urgência, informo que tomarei as seguintes medidas:

* Abertura de reclamação formal junto ao Procon;
* Registro na plataforma consumidor.gov.br;
* Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, com pedido de restituição em dobro e indenização por danos morais.

Aguardo solução imediata, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

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