Não respondida

Fui cobrado indevidamente por anuidade não contratada no meu cartão Personnalité Black

Cartões Itaú

O que aconteceu

Título: Cobrança indevida de anuidade não contratada no cartão Personnalité Black

Sou cliente do Itaú e possuo o cartão Mastercard Personnalité Black, disponibilizado originalmente sem cobrança de anuidade.

Anteriormente, eu possuía outros cartões do banco Mastercard Black LATAM e Visa Gold Azul que tinham anuidades próprias. Contudo, após cancelar esses dois cartões, permaneci apenas com o Personnalité Black, cuja contratação sempre ocorreu sem anuidade.

Apesar disso, foram debitadas, por meio de débito automático, quatro cobranças de R$ 88,00, referentes aos meses de julho, agosto, setembro e outubro, totalizando R$ 352,00. Não contratei essa tarifa, não autorizei sua inclusão e não recebi comunicação prévia clara sobre qualquer alteração das condições do cartão.

O problema somente foi identificado posteriormente, pois os valores foram debitados automaticamente da minha conta. Tentei solucionar a questão pelos canais de atendimento do banco, mas os telefones estavam indisponíveis e o aplicativo não apresentou resposta adequada. Além disso, o aplicativo não permite contestar a cobrança como ocorre com uma compra comum.

A cobrança de serviço não contratado viola o dever de informação e caracteriza falha na prestação do serviço. O Código de Defesa do Consumidor assegura a restituição em dobro do valor pago indevidamente, salvo prova de engano justificável.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a restituição em dobro não depende da comprovação de dolo ou má-fé, bastando que a cobrança indevida seja contrária à boa-fé objetiva e que não exista engano justificável. STJ, EAREsp 676.608/RS, julgado em 21/10/2020, publicação em 30/03/2021.

Diante disso, solicito:

o cancelamento imediato da cobrança de anuidade do cartão Mastercard Personnalité Black;

o estorno em dobro dos valores já debitados, no total de R$ 704,00, sem prejuízo da atualização cabível;

a confirmação de que não haverá novas cobranças;

o envio de cópia do contrato ou documento que supostamente autorizaria a cobrança da anuidade;

a informação sobre quando e como teria sido comunicada eventual alteração da condição de isenção;

a disponibilização de protocolo e resposta formal à presente reclamação.

A ausência de solução administrativa poderá ensejar reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor e adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para reconhecimento da inexistência da cobrança e reparação dos prejuízos decorrentes da falha no atendimento.

Atenciosamente,

Luciana de Melo

Advogada OAB/PI 19.003