Em réplica

Meu apartamento atrasou e a construtora não me responde para negociar as parcelas

Casa8 Desenvolvimento Imobiliário

cidade: Mogi das Cruzes

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O que aconteceu

Adquiri um apartamento com prazo de entrega previsto em contrato para o dia 28/02/2026. Entretanto, a construtora não cumpriu o prazo estabelecido, e a entrega do imóvel está ocorrendo somente agora, entre os dias 27 e 30/10/2026.

Diante desse atraso, ficaram pendentes algumas parcelas referentes à evolução de obra. Considerando que o descumprimento do prazo de entrega ocorreu por parte da construtora, entendo que essa situação precisa ser analisada e negociada, levando em consideração os direitos do consumidor e as responsabilidades da empresa.

O problema é agravado pelo fato de que estou tentando contato com a construtora há vários dias, sem sucesso. Não consigo obter um posicionamento efetivo nem uma solução para regularizar essa situação, justamente no momento em que deveria estar recebendo as chaves do meu imóvel.

Conforme orientação jurídica que recebi, é necessário buscar uma negociação para resolver as pendências financeiras decorrentes dessa situação e viabilizar a entrega das chaves. Não considero justo que o comprador fique sem uma solução, enfrentando dificuldades para receber o imóvel em razão de um atraso que não foi causado por ele.

Diante disso, solicito que a construtora entre em contato com urgência, apresente um posicionamento formal e proponha um acordo para a regularização das parcelas pendentes, considerando o atraso na entrega do empreendimento e os direitos do consumidor.

Meu objetivo é resolver a situação de forma amigável e transparente. No entanto, a falta de retorno e de uma solução concreta é extremamente frustrante, principalmente porque estou tentando resolver o problema há dias e não consigo atendimento.

Espero que, por meio desta reclamação, a construtora finalmente se manifeste, apresente uma solução efetiva e viabilize a entrega das chaves do meu apartamento, sem que eu seja prejudicada pela falta de cumprimento do prazo contratual.

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Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Casa8 Desenvolvimento Imobiliário respondeu

    30/10/2026 às 09:09

    Prezado Renan

    Agradecemos sua manifestação.

    Inicialmente, esclarecemos que a Casa8 está atravessando um período de alta demanda em seus canais de atendimento, em razão do processo de entrega de chaves do empreendimento Viva Smart Itaquera. Estamos recebendo um volume expressivo de solicitações simultâneas e, por esse motivo, os atendimentos estão sendo tratados conforme a ordem de recebimento, respeitando a fila de solicitações. Assim, pedimos a compreensão quanto ao prazo de retorno, uma vez que não é possível antecipar individualmente as demandas em detrimento dos demais clientes que também aguardam atendimento.

    Em relação às pendências financeiras mencionadas, ressaltamos que as obrigações contratuais e os respectivos vencimentos são de conhecimento do adquirente desde a formalização do contrato, de modo que havia a possibilidade de buscar esclarecimentos e alternativas de negociação anteriormente, independentemente do cronograma de entrega das chaves.

    Compreendemos que o momento da entrega do imóvel desperte maior urgência na resolução dessas questões. No entanto, é importante esclarecer que a proximidade da entrega das chaves não altera automaticamente as condições financeiras contratadas, tampouco torna possível a regularização imediata sem a devida análise da situação.

    A solicitação de negociação será direcionada à área responsável, que deverá avaliar os valores pendentes e as possibilidades aplicáveis ao caso. Após essa análise, será possível apresentar um posicionamento adequado. Reforçamos, portanto, a necessidade de aguardar o retorno pelos canais de atendimento, considerando a ordem de recebimento das solicitações.

    Por fim, esclarecemos que a entrega das chaves está condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários à liberação da unidade, incluindo a análise das obrigações financeiras previstas contratualmente, observadas eventuais determinações judiciais aplicáveis.

    A Casa8 permanece à disposição para tratar a solicitação pelos canais oficiais e reforça a importância de que as tratativas sejam conduzidas de forma organizada, respeitando os procedimentos internos e o fluxo de atendimento.

    Atenciosamente,

    Equipe Casa8

  2. Consumidor respondeu

    03/11/2026 às 10:56

    Prezados,

    Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não soluciona a questão exposta na reclamação.

    Reitero que o prazo contratual para entrega do meu imóvel era 28/02/2026, entretanto, a entrega ocorreu somente no final de outubro de 2026, configurando um atraso significativo que gerou impactos financeiros e transtornos que não podem ser simplesmente desconsiderados pela construtora.

    Ressalto que minha solicitação não se trata de desconhecimento das obrigações contratuais, mas sim de buscar uma negociação justa, considerando o descumprimento do prazo de entrega por parte da própria empresa.

    Nos termos do artigo 6, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****), é direito do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, bem como a revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Além disso, o artigo 39, inciso V, do CDC veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    O artigo 51, inciso IV, do CDC estabelece a nulidade de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

    Destaco também que a Lei n *****, em seu artigo 43-A, trata do prazo de tolerância para entrega do imóvel, devendo ser observadas as condições legais e contratuais aplicáveis ao caso concreto.

    Dessa forma, não considero razoável que a empresa se limite a afirmar que as parcelas eram de meu conhecimento desde a assinatura do contrato, sem apresentar uma análise individualizada das cobranças, dos encargos e das consequências do atraso na entrega do empreendimento.

    Reforço que estou buscando uma solução amigável e não me recuso a negociar. Entretanto, considero injusto que toda a responsabilidade financeira seja atribuída ao consumidor, sem que sejam devidamente consideradas as responsabilidades da construtora.

    Diante disso, solicito:

    1. A revisão e análise individualizada dos valores pendentes, considerando o atraso na entrega do imóvel;

    2. Uma proposta formal de negociação, com condições razoáveis e viáveis;

    3. O esclarecimento sobre eventuais encargos cobrados durante o período de atraso;

    4. Um posicionamento formal sobre a possibilidade de compensação ou revisão dos valores, conforme os direitos legalmente aplicáveis;

    5. Um prazo concreto para retorno, evitando que minha solicitação permaneça indefinidamente aguardando atendimento.

    Caso não seja apresentada uma solução efetiva, informo que avaliarei a adoção das medidas cabíveis junto ao PROCON e aos órgãos competentes, bem como a busca de orientação jurídica para resguardar meus direitos.

    Espero que a Casa8 trate esta manifestação com a devida seriedade e apresente uma solução concreta, pautada na boa-fé, transparência e respeito aos direitos do consumidor.

    Aguardo retorno formal e conclusivo.

    Atenciosamente.

  3. Casa8 Desenvolvimento Imobiliário respondeu

    03/11/2026 às 11:14

    Olá Renan

    Agradecemos seu retorno e os apontamentos apresentados. Compreendemos que a questão envolve tanto a regularização das obrigações financeiras quanto os reflexos do prazo de entrega do empreendimento, e consideramos importante esclarecer cada aspecto separadamente.

    Em relação às obrigações financeiras, ressaltamos que os valores assumidos pelo comprador foram formalizados no Instrumento Particular de Confissão e Repactuação de Dívida, documento no qual houve o reconhecimento expresso do saldo devedor e a definição das condições de pagamento.

    A cláusula 3.1 estabelece o reconhecimento da dívida pelo devedor, enquanto a cláusula 3.3 determina que a repactuação não representa novação ou quitação das obrigações anteriormente assumidas. Já a cláusula 4.1 prevê os encargos aplicáveis em caso de inadimplemento, conforme as condições pactuadas.

    Dessa forma, a existência de questionamentos sobre o prazo de entrega não implica, por si só, a extinção automática das obrigações financeiras assumidas ou a revisão unilateral dos valores formalizados.

    Quanto à legislação mencionada, esclarecemos que o artigo 43-A da Lei n 4.591/1964 estabelece regras específicas para situações de atraso na entrega do imóvel, incluindo a previsão de prazo de tolerância de até 180 dias, desde que expressamente pactuado de forma clara e destacada, bem como consequências próprias para hipóteses de atraso superior a esse período.

    Assim, eventual análise de compensação ou indenização deve considerar o prazo contratual efetivamente aplicável, a existência e validade da cláusula de tolerância, o período efetivo de atraso, a situação de adimplência do adquirente e os valores efetivamente pagos à incorporadora. Não seria adequado reconhecer ou afastar qualquer valor sem essa verificação individualizada.

    Sobre sua solicitação, esclarecemos que a composição do saldo devedor e os encargos incidentes devem ser conferidos a partir do histórico financeiro e dos instrumentos firmados, de modo que seja possível apresentar informações precisas sobre cada cobrança.

    Reforçamos que a Casa8 não desconsidera os questionamentos apresentados e que a análise das obrigações financeiras deve observar os documentos contratuais e a legislação aplicável, considerando as responsabilidades de ambas as partes.

    Nosso objetivo é buscar uma solução adequada e fundamentada, sem desconsiderar os direitos do consumidor nem as obrigações formalmente assumidas.

    Atenciosamente,

    Equipe Casa8

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