Abordagem indevida de segurança em cliente após compra na loja Cassol

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São José - SC

27/08/2026 às 11:12

ID: 257527507

São José, SC, 27 de agosto de 2026.
NOTIFICAÇÃO / RECLAMAÇÃO FORMAL
Abordagem indevida de segurança/prevenção de perdas em cliente
Ao setor responsável (Gerência / Ouvidoria / Departamento Jurídico) da loja Cassol, unidade Kobrasol, São José/SC,
1. DOS DADOS DO ESTABELECIMENTO E DO FATO
Loja - Cassol - Materiais de Construção
Unidade / Localização - Kobrasol, São José/SC
Data do ocorrido - 26/08/2026
Horário aproximado - Entre 18h10 e 18h45
Operadora de caixa - *****
Vendedor - *****
Produto adquirido - Bateria automotiva 60Ah, modelo M60GD - Cód. 001194371
Valor pago - R$ 659,90
*****
2. DOS FATOS
No dia 26/08/2026, entre aproximadamente 18h10 e 18h45, dirigi-me à loja Cassol, unidade de Kobrasol, em São José/SC, para adquirir uma bateria automotiva (60Ah, modelo M60GD, código 001194371), no valor de R$ 659,90, cuja compra foi devidamente efetuada e paga, com emissão da respectiva *****, atendida pela operadora de caixa Sra. *****.
Após efetuar o pagamento, informei à operadora de caixa que retornaria ao interior da loja apenas para trocar o carrinho utilizado, que se encontrava velho, barulhento e de difícil manuseio, por outro em melhores condições, a fim de transportar a bateria já paga até meu veículo, estacionado na garagem do estabelecimento.
Ao me dirigir novamente à área interna da loja para trocar o carrinho, deparei-me com a seguinte situação: a única forma de retornar ao estacionamento sem passar novamente pelos caixas era pela porta principal, mais próxima de onde eu estava, opção que utilizei.
Ao chegar ao estacionamento, fui abordado de forma repentina por um jovem funcionário da loja, que não portava crachá visível (o crachá estava virado, impossibilitando sua identificação), que me questionou diretamente: O Sr. passou no caixa?. Diante do meu esclarecimento afirmativo, o funcionário insistiu, solicitando que eu apresentasse a nota fiscal, na frente de diversos outros clientes que circulavam e adentravam a garagem no momento. Senti-me constrangido e exposto perante os demais clientes presentes, diante da insinuação de que estaria subtraindo mercadoria da loja, ainda mais considerando que a compra havia sido regularmente paga, com nota fiscal emitida, e que a loja possui sistema de monitoramento por câmeras, plenamente capaz de confirmar o pagamento sem necessidade de abordagem pública.
Manifestei ao funcionário que a abordagem estava sendo conduzida de forma inadequada e constrangedora, que respondeu ser do setor de prevenção, diante da situação solicitei falar com o responsável pela loja. Ao chegar o responsável, o funcionário que me abordou se retirou sem se identificar, e, questionado, o próprio responsável afirmou não saber informar seu nome. O responsável apresentou desculpas pela conduta, reconhecendo a falha na abordagem, porém isso não afasta o constrangimento e o dano à minha imagem perante os demais clientes presentes no momento.
3. DO DIREITO
A conduta relatada configura violação aos direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), notadamente ao disposto no art. 6, incisos I, III e VI, que asseguram a proteção da vida, saúde, segurança e dignidade do consumidor, bem como a efetiva reparação de danos.
A jurisprudência pátria é reiterada no sentido de reconhecer o dever de indenizar quando a abordagem de segurança expõe o consumidor a situação vexatória perante terceiros, especialmente quando há meios menos invasivos de verificação (como sistema de câmeras e nota fiscal já emitida), sendo desnecessária e desproporcional a exigência pública de comprovação de pagamento.
Ressalta-se que a prevenção de perdas é atividade legítima e necessária, porém deve ser conduzida de forma discreta, cordial e reservada, sem expor o cliente a suspeita pública de conduta ilícita, sob pena de configurar abuso no exercício regular do direito de fiscalização.
4. DAS PROVAS
Encontram-se à disposição para comprovação dos fatos: a *****, referente à compra realizada; as imagens do sistema de monitoramento por câmeras do próprio estabelecimento, que podem confirmar tanto o pagamento quanto a abordagem relatada; e, se necessário, testemunhas presentes no local no momento dos fatos.
5. DO PEDIDO
Diante do exposto, venho respeitosamente:
a) Registrar formalmente minha insatisfação com a abordagem realizada por preposto da loja, no dia e horário acima indicados;
b) Solicitar que a loja adote medidas de treinamento e revisão de seus procedimentos de prevenção de perdas, de modo a evitar constrangimento público a clientes que já efetuaram o pagamento de suas compras, mormente diante da existência de sistema de monitoramento por câmeras;
c) Requerer manifestação formal da loja quanto ao ocorrido, inclusive quanto à identificação do funcionário responsável pela abordagem, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
d) Estou aberto a compor amigavelmente seja por indenização pecuniária, seja por outra forma de compensação desde que haja a efetiva reparação pelo constrangimento sofrido

Sem mais para o momento, aguardo retorno.

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 10:37

Bom dia.

Recebemos sua manifestação, registrada sob o protocolo nº *****, e realizamos a análise interna das informações relacionadas ao ocorrido.
Lamentamos o desconforto relatado e agradecemos por compartilhar sua percepção sobre o atendimento recebido.

A Cassol esclarece que a atuação da equipe de Prevenção de Perdas integra os procedimentos de segurança e controle do estabelecimento e pode envolver, quando necessário, a confirmação do pagamento de mercadorias. A existência de sistemas de monitoramento constitui ferramenta complementar de segurança e não afasta, por si só, a possibilidade de verificações presenciais.

A empresa orienta que esses procedimentos sejam conduzidos de forma cordial, respeitosa e compatível com os padrões de atendimento adotados pela Cassol.

Considerando os elementos disponíveis na apuração realizada, não foram identificados elementos suficientes para caracterizar abordagem abusiva ou vexatória que justifique o reconhecimento de obrigação indenizatória pela Cassol.

Sua manifestação permanece devidamente registrada e será considerada no acompanhamento contínuo dos procedimentos internos de atendimento e prevenção.

Quanto à solicitação de identificação do colaborador, esclarecemos que a Cassol preserva os dados pessoais de seus profissionais em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), especialmente aos princípios da finalidade, adequação e necessidade. Nesse sentido, considerando que a divulgação pública dessa informação não se mostra necessária para o tratamento da presente manifestação, a empresa não realiza a identificação de seus colaboradores em plataforma pública, sem prejuízo de eventual fornecimento quando houver fundamento ou obrigação legal para tanto.

Agradecemos pelo registro da manifestação e permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Cassol Materiais de Construção

Réplica do consumidor

01/09/2026 às 11:32

Infelizmente Cassol uma empresa de anos não consegue ao menos respeitar ou compreender o código de defesa do consumidor quanto a abordagem ao cliente, e ainda reafirma que seus processos de prevenção de perdas são executados dessa forma, onde primeiro se envergonha o cliente depois verifica-se nos sistemas de monitoramento, evidenciando que não segue qualquer tipo de boas práticas na condução de qualquer suspeita. Os meios de prevenção e perdas deveriam junto com as câmeras possuir uma pessoa responsável, a conseguir verificar se existiu qualquer tipo de atitude errada sem que fosse necessário me abordar ou envergonhar, visto o fato que os carrinhos ficam localizados dentro do estabelecimento e não na parte frontal aos caixas ou da loja. Também é de ressaltar que se existisse manutenção e qualidade dos carrinhos, eu não teria necessidade de trocar o mesmo e desta forma nem eu passaria tamanha vergonha diante de outros clientes e nem a Cassol com tal atitude. Vergonhoso Cassol

Consideração final do consumidor

01/09/2026 às 11:33

Empresa me decepcionou

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

3