Não respondida

Pedra atingiu meu parabrisa na Raposos Tavares

CCR Via Oeste

cidade: São Roque

O que aconteceu

Trafegava sentido capital pela Raposos Tavares, no trajeto ente Sorocaba e São Roque por volta das 17:45 h. . Quando passei pelo no km 79 (chamada curva do Irema) o parabrisa do veículo foi atingido por pedra proveniente da pista contrária, devido a alta velocidade de um caminhão que se aproximou extremamente do guard rail e presença de muita sujeira na pista, possível restos de obras. Durante a passagem do caminhão pedras atingiram meu carro causando avaria no parabrisa. Devido ao local ermo e receio de ser assaltada segui o trajeto, registrando a ocorrência logo após chegar em casa.

Após contatos com a ouvidoria da empresa, realizei todos as comprovações fotográficas, de pagamento do dano, enviando comprovantes de forma correta. O fato ocorreu por SUJEIRA DE OBRAS na pista, e não de pedra proveniente do caminhão. Para minha indignação, a resposta da empresa foi: uma resposta (IA), conforme segue:

Visão Geral Criada por IA

Você solicitou ressarcimento por danos (franquia de R$ 1.150,00, total R$ 1.232,98) ao veículo em 02/05/2026, km 78, devido a pedras aspergidas por caminhão.

Ouvidoria Sorocabana enviou documentação comprobatória em 26/06/2026.

A análise do pedido foi prorrogada por mais 30 dias em 28/07/2026.

Em 10/08/2026, a Concessionária negou o ressarcimento, alegando inspeção adequada e ausência de responsabilidade pelo incidente.

Como assim, terei que entrar no juizado de pequenas causas para algo previsto ser indenizado nas próprias regras da empresa? Por irresponsabilidade de suas equipes que deixaram muitas pedras originárias de obras no trecho?

Enviei toda documentação, anexos, comprovantes, etc.

Indignada!

No aguardo de suas considerações.