Alteração indevida na data de vencimento da conta de energia e dificuldade de contato para resolução.

Respondida
Castanhal - PA
21/05/2026 às 09:44
ID: 249270471
O vencimento da minha energia por vários anos era dia 21de cada mês.
Mês de abril de 2026 recebi uma fatura com vencimento para o dia 21/04. E outra fatura para o dia 27/04.
Fiz a reclamação e me informaram que eu era obrigado a pagar também a a fatura do dia 27/04.
Motivo: havia uma discrepância na data de leitura com a do vencimento.
Fizeram uma mudança para organizar a data de leitura e vencimento.
Ficou para o dia 10 de cada mês.
Protocolo. *****.
Data da mudança. 23/04/2026.
Dia 20/05/2026. Fizeram a leitura com o vencimento para o dia 21/05/2026.
Tentei fazer contato pelos canais, mais não consegui concluir a reclamação.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 18:09
Olá, Raimundo!
Espero que esteja tudo bem com você!
Me chamo Sahara, recebi e acompanhei sua manifestação publicada na plataforma Reclame Aqui.
Tentamos realizar contatos para esclarecimentos no dia 25/05/2026, contudo não tivemos sucesso.
Conforme solicitado na plataforma, realizamos análise e verificação por meio do protocolo n *****.
Em análise à sua reclamação e conforme retorno da área responsável, informamos que a data de vencimento da sua fatura foi mantida. Entretanto, o pagamento poderá ser realizado sem incidência de juros e multa até o dia 27/05/2026. Esclarecemos ainda que, no próximo ciclo de faturamento, o vencimento retornará à sua programação habitual.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa n 1.000/2021, estabelece que o faturamento de energia elétrica deve ser realizado com base no consumo efetivamente medido entre leituras consecutivas do medidor.
Conforme previsto no art. 260 da referida Resolução, a distribuidora deve realizar o faturamento com base na leitura obtida em intervalos regulares, podendo haver variações conforme critérios técnicos e operacionais do serviço.
Dessa forma, a regulamentação admite que o ciclo de leitura não coincida exatamente com o mês civil, o que pode ocasionar a emissão de faturas em períodos distintos, sem que isso represente qualquer irregularidade.
Ressaltamos que, nesses casos, cada fatura corresponde a um período específico de consumo, não havendo sobreposição de dias nem cobrança em duplicidade.
No caso analisado, verificamos que as faturas foram corretamente emitidas com base em períodos distintos de leitura:
A fatura de 02/2026 corresponde ao período de 21/01/2026 a 19/02/2026;
A fatura de 03/2026 refere-se ao período de 19/02/2026 a 20/03/2026.
Observa-se, portanto, que não há duplicidade de cobrança, mas sim a continuidade normal do ciclo de faturamento, com cada fatura refletindo o consumo apurado em seu respectivo intervalo.
Esclarecemos ainda que, quando ocorre a definição de vencimento para o mês seguinte, trata-se de medida operacional adotada pela distribuidora com o objetivo de proporcionar melhor organização ao cliente, não sendo uma obrigatoriedade de coincidir com o mês de consumo.
De acordo com a regulamentação da ANEEL, conforme previsto no art. 337 da Resolução Normativa n 1.000/2021, o prazo para vencimento da fatura deve ser de, no mínimo, 5 dias úteis contados a partir da data de apresentação da fatura ao consumidor. Dessa forma, a norma não exige que o vencimento ocorra necessariamente no mês seguinte, desde que seja respeitado o prazo mínimo estabelecido, o que foi devidamente cumprido no caso em questão.
Dessa forma, entendemos que todas as informações necessárias foram devidamente prestadas, bem como o motivo pelo qual o pleito não pôde ser atendido pela distribuidora foi devidamente esclarecido.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas adicionais.
Dessa forma, embora compreendamos o impacto que duas faturas com vencimentos próximos possam causar, reforçamos que o procedimento adotado está em total conformidade com a regulamentação vigente.
Quero reforçar que estamos dedicados a tornar nosso trabalho cada vez mais transparente. Agradeço sinceramente pela oportunidade de acompanhar essa questão com você. Ficamos à disposição, buscando sempre melhoria na prestação dos nossos serviços.
Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:
Central de Atendimento Gratuita: 0800 091 0196
Assistente Virtual Clara (WhatsApp): (91) 3217-8200
Agência Web: https://pa.equatorialenergia.com.br/
Agências de Atendimento presencial.
Atenciosamente, Sahara.