Reclamar dessa empresa

Belém - PA

29/06/2018 às 20:12

ID: 36484873

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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CARTA DE CONTESTAÇÃO



N da Conta Contrato: *******

Mês de Referência: 03/*******

Valor da Fatura: R$ 5.*******,21 com o vencimento para o dia 12/07/*******.

Venho por meio desta carta, como contratante desta Empresa Prestadora de Serviços de Energia, reclamar a cobrança indevida conforme inspeção n*******.1

A Celpa descreve conforme processo supracitado que foi verificado a existência de procedimento irregular de consumo fora da medição desde 14/01/******* a 28/03/******* o que durante todo esse período a empresa prestadora não constatou essa irregularidade sendo que todos os meses tem passado para realizar a medição da unidade consumidora que encontrar-se na parte externa da residência.

Solicito que seja anulada ou verificada a conta correspondente de R$: 5.*******,21 reais a ser paga na data 12/07/*******, e que o mesmo consumo consta 8.127kwh e o consumo apurado segundo a concessionaria foi de 14.251kWh, sendo assim faturado e aludido o valor, deixando bem claro a falta de respeito pela prestadora tirando conclusões baseadas em valores médios de consumo calculado dos três maiores consumos anteriores. A forma de apuração do período de consumo, por ser obscura, constitui afronta ao princípio da legalidade e ao contraditório, devendo ser suspensa a cobrança. Assim como o modo de cobrança que vem sendo executado pela operadora com visitas de seus funcionários em motos na porta de casa com maquinas de cartões de créditos em mãos seguido das seguintes afirmações se você não pagar eles vão vim corta sua energia ( Funcionário da Celpa) e a mesma informa aos clientes em seus canais de atendimento e na própria fatura de cobrança que os pagamentos devem ser feitos exclusivamente em suas redes credenciadas.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais (CDC).

Por fim quero que seja solucionado imediatamente esse erro, pois digo que não devo em hipótese alguma a prestadora de serviço por desconhecer a existência dessa irregularidade dita. e digo também que nunca desviamos energia e comprovamos isso com as faturas pagas, estando com boa conduta para com a empresa. Mesmo porque a conduta dos trabalhadores à serviço foi irregular e abusiva, os mesmos violaram o registro sem minha autorização e aproveitaram a saída do meu filho para aborda-lo e fazer ele assinar sem ter visto como foi feito a vistoria.

No entanto tenho vídeo gravado das câmeras de segurança que mostra claramente que o lacre foi violado sem a presença do proprietário do imóvel e em nem um momento parece que eles estavam pensando em comunicar. ALEGAÇÃO DE QUE FOI FEITO UM CALCULO PELA OPERADORA E TIRADO UMA MÉDIA DE CONSUMO MENSAL NA QUAL FICOU FALTANDO PAGAR O VALOR CITADO ACIMA REFERENTE A 6.******* KW. A AUSÊNCIA DE PROVA E DOS FUNCIONÁRIOS; DESRESPEITO DA RESOLUÇÃO N. *******/*******.

Abusivo o ato de concessionária de serviço público em atribuir ao consumidor à responsabilidade, pois após uma substituição da unidade de medição uma suposta perícia feita por uma equipe constatou irregularidades no medidor substituído, perícia a qual ninguém tem acesso ou mesmo sabemos quem a fez e sem apresentar meio de prova bastante para tanto. Os funcionários da REDE CELPA, não servem de prova face à sua produção unilateral e, por óbvio, pelo interesse manifesto da parte.

No aguardo da resposta por parte da empresa consideradas as justificativas apresentadas, para neste especial aspecto, suspender a cobrança da fatura, haja vista não ter sido a recorrente causadora da anormalidade supostamente verificada e aguardo respostas no e-mail: *******, para que com isso possa tomar medidas legais e cabíveis.



Belém, 29 de junho de *******.





Atenciosamente,

Miguel Martins Brito.

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Resposta da empresa

11/01/2019 às 10:22

Prezada Sra. Priscila do Socorro.
Informamos que sua reclamação referente à Conta Contrato ******* foi registrada sob número de *******.

Inicialmente agradecemos o seu contato e lhe pedimos desculpas por qualquer transtorno ocorrido.
A fatura de consumo não registrado (CNR) não se reveste em caráter disciplinar de multa. Esta fatura decorre do procedimento de recuperação de valores não faturados e consumidos. Assim sendo, a cobrança efetuada se referente a um consumo de energia elétrica que foi utilizado, mas que não fora faturado por conta da irregularidade encontrada conforme já mencionado em sua reclamação. E cabe ressaltar que há expressa previsão na Resolução ANEEL n *******/*******, em seu art. ******* e seguintes.
A identificação da irregularidade está plenamente satisfeita e materializada, no laudo técnico emitido por profissionais habilitados. Esclarecemos que no caso de anormalidade detectada a favor do consumidor, a distribuidora tem o dever de devolver a quem pagou mais, conforme legislação setorial, porém, também tem o direito de cobrar de quem pagou menos, caso tenha sido constatado adoção de procedimento que não permitiram o real consumo.
Em razão do exposto, os valores referentes à cobrança de consumo não registrada (ajuste de faturamento), nos termos da legislação setorial vigente será mantida. Identificamos no sistema que atualmente a fatura encontra-se negociada.

Acrescentamos que visando garantir o bom relacionamento que orienta as ações entre a CELPA e seus clientes, para qualquer esclarecimento nos colocamos à sua disposição em nossos canais de atendimento: Agência de Atendimento Presencial, Agência Web (Site), APP, Central de Atendimento (******* ******* *******).

Atenciosamente,
Gerência de Relacionamento com o Cliente CELPA