Cobrança indevida e protesto de dívida prescrita pela Equatorial Energia

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Respondida

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Belém - PA

27/08/2026 às 11:30

ID: 257529715

No dia 15.07.2026 apresentou-se por volta das 10h em minha residência, localizada na ***** (entre Barão e Angustura), este cidadão se intitulando funcionario da EQUATORIAL, usava Cracha da empresa e constava o nome *****, chegou numa moto vermelha, e sem apresentar documento ou oficio da EQUATORIAL veio em nome desta cobrar uma divida em meu nome, dizendo ele, sem apresentar qualquer documento; argumentei que a unidade consumidora não constava em meu nome e sim de empresa e a conta estava em dias, e ainda falei que se caso constasse a divida, que a EQUATORIAL deveria usar os meios legais de cobrança, e não como ele veio presencialmente me constranger em minha própria residência, cobrar uma divida sem apresentar nenhum documento, disse que tomaria as providencias cabíveis. Ocorre que a unidade consumidora não está em meu nome ha mais de 10 anos, e ao verificar o SERASA constatei um Protesto da Referida empresa.
Considerando que essa divida tem mais de 5 anos, vossa empresa não deveria ter protestado. Uma vez que essa conta atrasada supera o prazo de 5 anos, não deveria existir quaisquer protestos e forma de cobrança para me constranger, de acordo com norma prevista no artigo 43 paragrafo 1 e 5 do codigo de defesa do consumidor. Sendo assim, solicito a retirada imediata baixa de qualquer registro relativo a essa divida.

Caso não seja realizada a devida baixa nos seus sistemas e inclusive cartorio de protesto, a presente reclamação serve para evidenciar ilicito cometido, de modo que poderão responder por danos morais, perdas e danos.

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Resposta da empresa

27/08/2026 às 16:24

Olá, Helder !
Espero que esteja tudo bem com você!

Me chamo Sahara , recebi e acompanhei sua manifestação publicada na plataforma Reclame Aqui.

Após o nosso contato e os esclarecimentos fornecidos, queria reforçar que estamos dedicados a tornar nosso trabalho cada vez mais transparente.

Aqui reforço que conforme solicitado na plataforma, realizamos a análise do histórico da Unidade Consumidora localizada na AV. Mar**s de Herval, n 1*0*, CEP 6*08*-**6, Pedreira, Belém/PA, e identificamos débitos vinculados à referida unidade.

Em relação ao atendimento mencionado em sua manifestação, esclarecemos que o profissional que compareceu ao endereço atuava, de fato, em nome da Equatorial, tendo realizado a visita com o objetivo de informar sobre a existência dos débitos e apresentar possibilidades de negociação para regularização das pendências.

Quanto ao histórico cadastral, verificamos que não consta solicitação de encerramento contratual ou alteração de titularidade para o período informado.

Ressaltamos que, conforme a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, é responsabilidade do consumidor manter seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora e solicitar, quando necessário, a alteração de titularidade ou o encerramento contratual.

Em relação aos débitos, identificamos faturas referentes aos meses de 02/2015, 03/2015, 05/2015 e 07/2015, que, considerando o prazo prescricional aplicável, não são passíveis de cobrança judicial ou de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Também foram identificados débitos referentes aos períodos de 12/2021, 01/2022 e 02/2022, os quais não se encontram prescritos e permanecem passíveis de cobrança, conforme os registros existentes em nosso sistema, que foi o motivo da visita em campo, e é o que vem causando a inadimplência do mesmo.

Quanto à alegação de protesto, esclarecemos que, após consulta aos nossos registros, não identificamos protesto vinculado aos débitos mencionados.

O que consta em sistema é a negativação relacionada aos débitos identificados de 01/2022 e 02/2022, sendo importante diferenciar os dois procedimentos.

Dessa forma, a visita realizada pelo representante da Equatorial teve caráter informativo e de negociação, com o objetivo de comunicar a existência das pendências e oportunizar ao consumidor alternativas para sua regularização.

Entretanto, é importante esclarecer que a prescrição da dívida não implica na sua extinção ou no desaparecimento da obrigação do devedor. O débito permanece registrado em nossos sistemas em nome do cliente, sendo que a prescrição apenas impede a cobrança por meio judicial.

Mesmo com a retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, a obrigação de pagamento da dívida permanece vigente.

Assim, uma dívida prescrita não é completamente extinta, podendo ser cobrada por meios administrativos, negociada e, eventualmente, quitada pelo cliente.

Adicionalmente, mesmo após a prescrição, o nome do devedor pode permanecer na plataforma Serasa Limpa Nome, permitindo que a dívida seja negociada com descontos. Portanto, a prescrição não impede a negociação, mas não remove a dívida da plataforma.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:
Central de Atendimento Gratuita: 0800 091 0196
Assistente Virtual Clara (WhatsApp): (91) 3217-8200
Agência Web: https://pa.equatorialenergia.com.br/
Agências de Atendimento presencial.
Atenciosamente, Sahara