O que aconteceu
Cobrança indevida de taxa de religação + Corte ilegal na sexta-feira + Não compensação de pagamentoSou titular da Unidade Consumidora N DA UC *****- CASA DE CIMA- Endereço:*****. Venho formalizar reclamação contra a EQUATORIAL PARÁ pelos seguintes fatos:1. CORTE REALIZADO EM DIA PROIBIDO - SEXTA-FEIRA
No dia *****, equipe da concessionária realizou a suspensão do meu fornecimento, mesmo sendo sexta-feira, o que é VEDADO pelo Art. 357 da Resolução Normativa ANEEL 1000/2021, que proíbe corte na sexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado. A atendente informou que por ser a segunda tentativa poderiam cortar na sexta, o que não encontra amparo em nenhuma norma da ANEEL.2. CORTE ANTERIOR SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
Na primeira tentativa, os técnicos não entregaram qualquer notificação e apenas desligaram o disjuntor do padrão, descumprindo o Art. 356 da Resolução 1000 que exige aviso prévio de 15 dias.
3. COBRANÇA ILEGAL DE TAXA DE RELIGAÇÃO
Para religar, fui obrigado a pagar taxa de religação no valor de *****, em total desacordo com a Lei Federal 14.015/2020, que proíbe a cobrança de taxa de religação por inadimplência. Exijo a devolução em dobro conforme Art. 42 do CDC.4. ATRASO NA RELIGAÇÃO
Mesmo após o pagamento, a religação só ocorreu após quase 24h, ficando minha família sem energia durante todo o final de semana.
5. NÃO COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO VIA PIX PAGO POR ENGANO
Possuo duas residências no mesmo terreno com UCs diferentes (casa de cima minha, casa de baixo da minha cunhada - UC N*****. Em *****, por engano, paguei via PIX a fatura da outra UC. O valor entrou para a Equatorial, mas não foi estornado nem compensado para minha UC correta, gerando essa cobrança de 2 contas em atraso indevidamente. A empresa se recusou a devolver/transferir.PEDIDOS a atendente me disse que a equatorial não faz devolução de pagamentos por engano ai pedi para tranferir a ligação pra alguém que podesse resolver ela simplesmente desligou o telefone:
a) Devolução em dobro da taxa de religação cobrada ilegalmente;
b) Compensação imediata do pagamento de julho feito por engano para a UC correta e baixa do débito;
c) Abono de qualquer multa/juros referentes a essa fatura de julho;
d) Respeito à legislação quanto aos dias permitidos para corte. Anexos: comprovante PIX, comprovante da taxa de religação, faturas das duas UCs.Caso não resolvido, levarei o caso à ANEEL (*****) e ao PROCON-PA.