Cobrança indevida de taxa de religação de energia elétrica

Em réplica
Teresina - PI
22/07/2026 às 11:27
ID: 254547591
Solicitação de Reclamação -
Cobrança Indevida de Taxa de ReligaçãoDados da Unidade Consumidora Titular: ***** Número da UC: ***** Endereço:
*****
Concessionária: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. Texto da Reclamação
Venho por meio deste canal registrar reclamação referente à cobrança indevida de Taxa de Religação (no valor de R$ 47,04) na fatura com vencimento em 24/07/2026 (Conta Mês: 07/2026, Nota Fiscal N 077596923).
A cobrança é totalmente improcedente pelos seguintes motivos: A Unidade Consumidora (UC) não foi desligada, conforme comprova o histórico de leitura e consumo recente da própria fatura, que demonstra a continuidade do fornecimento sem interrupções por corte. Como o serviço não sofreu Suspensão/desligamento, não houve solicitação e nem a necessidade de protocolar pedido de religação por parte do consumidor.
Dessa forma, exijo o cancelamento imediato da cobrança referente à taxa de religação e a emissão de uma fatura atualizada para pagamento apenas dos valores devidos relativos ao consumo e encargos legais aplicáveis.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 14:00
Olá, Jose Americo!
Espero que esteja tudo bem com você!
Me chamo Herlane, recebi e acompanhei sua manifestação publicada na plataforma Reclame Aqui.
Realizei tentativas de contato telefônico no dia 22/07/2026 para o número 869******99, porém sem sucesso.
Agradeço por registrar sua manifestação e compreendo a sua insatisfação em relação à cobrança da taxa de religação.
Ao analisar a situação, verifiquei que houve a suspensão do fornecimento de energia em07/07/2026, às 09h57, em razão da existência de débitos referentes às faturas dos meses04/2026e05/2026, com vencimentos em28/04/2026e27/05/2026, respectivamente.
Também constatei que os avisos prévios foram emitidos em conformidade com a regulamentação vigente. O reaviso referente à fatura do mês 04/2026foi entregue no imóvel em13/05/2026. Já o reaviso relativo à fatura do mês05/2026foi incluído na fatura do mês06/2026, no campo "Reaviso", informando que o não pagamento do débito até o dia03/07/2026poderia ocasionar a suspensão do fornecimento de energia.
Verifiquei, ainda, que a suspensão foi efetivamente realizada em 07/07/2026, ocasião em que foi deixado no imóvel o comunicado de suspensão do fornecimento. Posteriormente, as faturas em aberto foram quitadas nos dias07/07/2026e10/07/2026. Assim que o sistema identificou a quitação dos débitos que motivaram a suspensão, foi gerada automaticamente a solicitação de religação normal em 11/07/2026, sendo o serviço executado pela equipe de campo no mesmo dia, às09h33, com o restabelecimento do fornecimento de energia.
Dessa forma, concluo que a cobrança da taxa de religação foi realizada de forma regular, uma vez que houve a efetiva suspensão do fornecimento e a posterior execução do serviço de religação.
Esclareço que, conforme dispõe oart. 365 da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, a realização da religação, seja na modalidade normal ou de urgência, implica a cobrança do respectivo serviço, de acordo com os valores homologados pela ANEEL.
Diante do exposto, informo que a cobrança da taxa de religação é devida, não tendo sido identificadas inconsistências que justifiquem seu cancelamento.
Agradeço sinceramente pela oportunidade de acompanhar essa questão com você. Ficamos à disposição, buscando sempre melhoria na prestação dos nossos serviços.
Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:
Central Telefônica de atendimento:0800 086 0800
Assistente Virtual Clara pelo WhatsApp(86) 3228-8200
AgênciaWEB no site: endereço eletrônico da distribuidorahttps://pi.equatorialenergia.com.br/
Agências de Atendimento presencial.
Atenciosamente,
Herlane
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 08:32
A empresa limita-se a consultar seus registros eletrônicos e apresentar uma resposta genérica e insatisfatória, ignorando a realidade dos fatos. Quando afirmo que não houve suspensão do fornecimento, faço essa afirmação na condição de usuário do serviço, que permaneceu em pleno funcionamento durante todo o período mencionado.
Ainda assim, a empresa, com base apenas em informações remotas, procede à aplicação de multas e à cobrança de valores na fatura, sem realizar uma verificação efetiva da situação concreta. Age de forma automática, desconsiderando a realidade do consumo e sem a devida apuração dos fatos.
Trata-se de uma postura incompatível com o dever de boa-fé, transparência e respeito ao consumidor, que acaba sendo penalizado por cobranças arbitrárias, fundamentadas apenas em registros internos, sem qualquer comprovação efetiva da irregularidade alegada.
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 08:33
A empresa limita-se a consultar seus registros eletrônicos e apresentar uma resposta genérica e insatisfatória, ignorando a realidade dos fatos. Quando afirmo que não houve suspensão do fornecimento, faço essa afirmação na condição de usuário do serviço, que permaneceu em pleno funcionamento durante todo o período mencionado.
Ainda assim, a empresa, com base apenas em informações remotas, procede à aplicação de multas e à cobrança de valores na fatura, sem realizar uma verificação efetiva da situação concreta. Age de forma automática, desconsiderando a realidade do consumo e sem a devida apuração dos fatos.
Trata-se de uma postura incompatível com o dever de boa-fé, transparência e respeito ao consumidor, que acaba sendo penalizado por cobranças arbitrárias, fundamentadas apenas em registros internos, sem qualquer comprovação efetiva da irregularidade alegada.