Corte indevido de energia e demora na religação

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Resolvido

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Teresina - PI

24/07/2026 às 10:37

ID: 254734011

A equatorial Piauí cortou a energia da minha casa ontem à tarde ( 23/07/2026), de forma errônea, sem ter ninguém em casa, sem ter mandado nenhum aviso de corte, a conta foi paga ontem ainda, é solicitado a religação, o retorno que tive foi que o prazo era de 24 hrs, ou seja até Hj ( o que já é um prazo absurdo, pois temos produtos na geladeira com risco de descongelamento ) entrei em contato com a mesma hoje novamente para solicitar uma certa urgência, e repassaram a informação que como a solicitação de religação foi feita fora do horário comercial, o prazo iria começar a contar somente hoje a partir das 08:00. É uma palhaçada com o consumidor, uma empresa que cobra uma conta num valor absurdo e não oferece o atendimento digno ao cliente.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 18:22

Olá, Adriana!
Espero que esteja tudo bem com você!
Me chamoHerlane,recebi e acompanhei sua manifestação publicada na plataforma Reclame Aqui.

Após o nosso contato e os esclarecimentos fornecidos, queria reforçar que estamos dedicados a tornar nosso trabalho cada vez mais transparente.

Em atenção à sua manifestação, realizei a análise do caso e, inicialmente, lamento pelos transtornos relatados.
Verifiquei que a suspensão do fornecimento de energia elétrica ocorreu em razão da existência de débito referente à fatura com vencimento em 29/06/2026, no valor de R$ 553,11.

Consta em sistema que, em 03/07/2026, foi emitido o reaviso de vencimento, o qual foi entregue na caixa de correio da unidade consumidora, notificando sobre a existência do débito e a possibilidade de suspensão do fornecimento caso não ocorresse a quitação no prazo regulamentar.

Como não houve o pagamento da fatura dentro do prazo de 15 dias contados da notificação, foi gerada a ordem de suspensão, sendo o fornecimento interrompido em 23/07/2026, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021.

Ressalto que o procedimento adotado está amparado pelos arts. 356 e 360 da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021. O art. 356 estabelece que a suspensão do fornecimento pode ocorrer em razão do inadimplemento da fatura de energia elétrica ou de outros serviços cobráveis, desde que precedida da notificação prevista no art. 360. Já o art. 360 determina que, nos casos de inadimplemento, a notificação deve ser realizada com antecedência mínima de 15 dias, requisito que foi observado no presente caso.

Após a confirmação do pagamento da fatura, foi registrada a solicitação de religação da unidade consumidora. Diante da manifestação apresentada, solicitei prioridade na execução do serviço e verifiquei que a religação foi concluída em 24/07/2026 às 15:08, dentro do prazo regulamentar.

Esclareço que o art. 362 da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021 estabelece que a distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica em até 24 horas, para religação normal em unidade consumidora localizada em área urbana.

Além disso, o 2, inciso I, do mesmo artigo dispõe que, quando a comunicação do pagamento ou a solicitação de religação ocorrer fora do horário de atendimento ou seja, fora dos dias úteis, das 8h às 18h , a contagem do prazo tem início às 8h do primeiro dia útil subsequente.

Assim, embora compreenda os transtornos decorrentes da interrupção do fornecimento, especialmente em relação à conservação de alimentos e à rotina da unidade consumidora, verifico que tanto a suspensão quanto a religação ocorreram em conformidade com os procedimentos e prazos estabelecidos pela regulamentação vigente, não sendo identificada irregularidade na atuação da distribuidora.

Agradeço sinceramente pela oportunidade de acompanhar essa questão com você. Ficamos à disposição, buscando sempre melhoria na prestação dos nossos serviços.

Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:
Central Telefônica de atendimento:0800 086 0800
Assistente Virtual Clara pelo WhatsApp(86) 3228-8200
AgênciaWEB no site: endereço eletrônico da distribuidorahttps://pi.equatorialenergia.com.br/
Agências de Atendimento presencial.

Atenciosamente,
Herlane

Consideração final do consumidor

25/07/2026 às 11:01

Como foi falado na minha notificação, nem eu e nem meu marido estávamos em casa no dia do desligamento, por mais que eles tivessem enviado um aviso de corte como falaram, o correto seria eles realizarem o desligamento da energia com alguém em casa que assine tal ocorrência. Quanto ao aviso que informaram realmente não recebemos o mesmo, por isso estranhamos quando foi realizado o corte.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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