Equatorial piaui nega benefício do baixa renda

Não resolvido
Sebastião Barros - PI
28/07/2026 às 15:00
ID: 255045881
Boa tarde!! Fiz uma solicitação para colocar a energia no baixa renda já tem mais de 1 mês e até agora nada (o titular não sou eu) mais sei que esse é um direito de todo inquilino que tem o cadastro único, liguei várias vezes na empresa e cada atendente me fala uma coisa diferente!! Fiz o pedido dia 27 de junho, quando o talão chegou não tava no baixa renda e a dona da casa é professora concursada tá vindo muito cara, (para me que estou sem trabalhar) a mulher que trabalha para a empresa aqui na minha cidade, me falou que a Equatorial não tá querendo cadastrar o nis de outra pessoa que não seja a titular, pq tá tendo muito descontos na conta de energia, um ABSURDO, a gente se sente [Editado pelo Reclame Aqui]. por favor resolvam isso.
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 14:09
Olá, Naiane!
Espero que esteja tudo bem com você!
Soua Herlane e recebi a sua manifestaçãoatravés do Reclame Aqui.
Realizamos tentativas de contato no dia 29/07/2026 para o número *****, porém sem sucesso.
Lamentamos os transtornos relatados e compreendemos a sua insatisfação em relação à solicitação de enquadramento da unidade consumidora na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Em análise aos protocolos *****, ***** e *****, referentes às solicitações de cadastramento na Tarifa Social para a unidade consumidora *****, verificamos que ambos os pedidos foram indeferidos.
O benefício não foi concedido para essa unidade consumidora porque a titular da conta de contrato, Meire Lucia Azevedo, não integra o grupo familiar registrado no Cadastro Único (CadÚnico). Conforme a regulamentação vigente, em especial a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, com redação dada pela Resolução Normativa ANEEL n 1.147/2025, esse vínculo é um dos requisitos para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Nos termos da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, art. 177, 3, para o enquadramento da unidade consumidora na Tarifa Social é necessário que:
o titular da conta de energia elétrica faça parte da família inscrita no CadÚnico;
o endereço da unidade consumidora esteja localizado no mesmo município informado no Cadastro Único;
Caso sejam identificadas inconsistências cadastrais, estas deverão ser regularizadas para possibilitar uma nova análise do benefício.
Assim, para que seja possível uma nova avaliação da solicitação, orientamos que seja realizada a regularização das informações cadastrais junto ao Cadastro Único e/ou da titularidade da unidade consumidora, conforme o caso. Após a regularização, poderá ser apresentada uma nova solicitação de enquadramento na Tarifa Social.
Agradeço sinceramente pela oportunidade de acompanhar essa questão com você. Ficamos à disposição, buscando sempre melhoria na prestação dos nossos serviços.
Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:
Central Telefônica de atendimento:*****
Assistente Virtual Clara pelo WhatsApp*****
AgênciaWEB no site: endereço eletrônico da distribuidorahttps://pi.equatorialenergia.com.br/
Agências de Atendimento presencial.
Atenciosamente,
Herlane
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 23:09
Isso nunca existiu, não importa se é o titular ou não!! Eu sempre coloquei meu nis nas casas que já morei de aluguel, e nunca teve isso..vocês tão fazendo isso pq não querem que o povo tenha desconto na energia, mais eu vou atrás dos meus direitos!! Vou fazer uma reclamação no Procon e se for preciso até entrar com uma ação contra a empresa.. mais não vai ficar assim.
Consideração final do consumidor
29/07/2026 às 23:18
Péssima, um descaso com os consumidores!! Por que quem não tem casa própria, não tem direito mais de colocar o nis na conta de energia de outro titular, sendo que isso sempre existiu.. agora eles resolveram que não pode mais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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