Divergência de Itinerário Oficial (Linha 594) - Contradição de Pareceres e Uso Indevido de Via Residencial (Ref. Protocolos n ***** e n *****)

Não resolvido
Cariacica - ES
15/06/2026 às 09:35
ID: 251389007
Prezada Ouvidoria da CETURB/ES e Setor de Planejamento,
Esta nova manifestação se faz necessária para expor uma grave contradição operacional e exigir a atuação imediata do Setor de Planejamento quanto ao itinerário praticado pela linha 594 (Vila Merlo / T. Carapina) na minha região residencial.
No encerramento do protocolo mais recente (OGE n *****), o Setor Operacional eximiu o Consórcio Sudoeste alegando que a informação anterior havia sido um "equívoco" e que a Rua ***** faria parte do itinerário. No entanto, os fatos históricos e sistêmicos provam o contrário:
Reconhecimento Inicial do Erro (Protocolo n *****): No primeiríssimo protocolo aberto sobre este caso (n *****), a própria fiscalização/consórcio tomou conhecimento da situação e informou expressamente que a linha estava operando de forma errada ao passar pela minha rua. A mudança repentina de discurso no protocolo posterior, rotulando o parecer técnico inicial de "equívoco", carece de fundamento regulatório.
Divergência Crassa no Sistema Interno: Conforme os próprios relatórios oficiais emitidos pelo sistema de vocês, o itinerário cadastrado e os pontos de parada oficiais pertencem à Rua ***** (via devidamente asfaltada e estruturada para o transporte público pesado).
Uso Irregular da Via: A via pela qual os ônibus continuam passando fisicamente é a Rua *****. Como demonstrado nas imagens anexas, esta rua sequer consta na listagem textual de vias do itinerário planejado. O traçado de GPS apresentado pela fiscalização não prova legalidade, prova apenas que o consórcio está consolidando uma infração de trânsito e de planejamento urbano ao cortar caminho por dentro de uma rua residencial não autorizada.
Considerando que o próprio Setor Operacional delegou a palavra final ao Setor de Planejamento, solicito formalmente:
O resgate e a análise conjunta do histórico do Protocolo n ***** para que prevaleça o entendimento correto de que a linha está operando fora do trajeto oficial.
A retificação imediata das ordens de serviço e rotas de GPS do Consórcio Sudoeste, obrigando os motoristas a cumprirem o itinerário estrito pela Rua *****.
A cessação imediata do tráfego de veículos pesados da linha 594 na Rua *****.
Aguardo o posicionamento e a devida correção por parte deste Setor de Planejamento.
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Resposta da empresa
17/06/2026 às 10:50
Em atenção ao registro feito no site Reclame Aqui, no dia 15/06/2026, informamos que seu manifesto foi registrado na Ouvidora-geral do Estado do Espírito Santo sob o protocolo n *****.
Foi encaminhado para seu e-mail o protocolo de atendimento e o código de acesso para acompanhamento de sua manifestação por meio do site da Ouvidoria - www.ouvidoria.es.gov.br.
A Ouvidora-geral do Estado continua à disposição também pelo telefone 0800 022 11 17, de segunda à sexta, das 9 às 17 horas, e ainda pelo e-mail [email protected].
Esclarecemos que o prazo de atendimento é de até 30 dias.
Agradecemos o contato.
Atenciosamente,
Coordenação da Ouvidora-geral do Estado - COGE
Subsecretaria de Transparência - SUBTRAN
Secretaria de Controle e Transparência - SECONT
0800 022 11 17
[email protected]
www.ouvidoria.es.gov.br
Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 11:27
não resolveu
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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