Reclamação sobre falha na plataforma ChatGuru e seus impactos

Respondida
Blumenau - SC
08/08/2025 às 10:44
ID: 224057983
NOTIFICANTE:
*****, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na *****, bairro *****, *****/SC, CEP *****, neste ato representada por seu sócio, *****, advogado, inscrito na OAB/SC sob o n *****.
NOTIFICADA:
CHATGURU TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, com endereço em *****, *****, ***** (SP), CEP: *****.
Assunto: Suspensão de Cobranças por Falha na Prestação de Serviço, Danos Materiais e Morais e Violação de Acordo Prévio.
Prezados Senhores,
A presente notificação extrajudicial tem por objetivo formalizar nossa posição acerca da relação contratual mantida entre as partes e requerer as providências que se seguem, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
Este escritório de advocacia é cliente dos serviços prestados pela ChatGuru, utilizando a plataforma para a gestão de seu atendimento via WhatsApp. Conforme é de vosso conhecimento, enfrentamos um grave problema inicial, que resultou no banimento de nosso número principal de WhatsApp (WABA), fato este que, embora atribuído pela ChatGuru a uma decisão da Meta, gerou e continua a gerar inúmeros transtornos e prejuízos, visto que o número estava consolidado e divulgado em toda a nossa comunicação oficial, incluindo a fachada de nosso escritório físico.
Em decorrência desse primeiro incidente, foi acordado entre as partes a suspensão das cobranças das mensalidades enquanto o número principal permanecesse banido, como forma de mitigar os severos impactos negativos em nossa operação.
Recentemente, no entanto, fomos surpreendidos com a vossa intenção de retomar as cobranças. Tal fato se agrava diante de um novo e crítico incidente ocorrido nos dias 04 e 05 de agosto de 2025. Durante o atendimento a um novo cliente, o Sr. Matheus, a plataforma ChatGuru apresentou grave instabilidade e falhas de sincronização, o que comprometeu de forma decisiva a comunicação e a prestação de nossos serviços.
Conforme demonstram as provas que seguem anexas (prints de tela do sistema ChatGuru versus prints de tela do cliente), houve um delay significativo no recebimento de mensagens do cliente em nossa plataforma. Enquanto o cliente respondia prontamente às 14:52, sua mensagem só foi exibida para nós às 15:42, uma hora depois. Essa falha técnica, de responsabilidade exclusiva da ChatGuru, transmitiu ao cliente uma imagem de desídia e falta de atenção de nossa parte, o que culminou no cancelamento unilateral do contrato de consultoria jurídica por parte do cliente.
O cancelamento gerou um prejuízo financeiro direto e, de forma ainda mais grave, um dano imensurável à nossa reputação. A Sra. *****, que realizou o pagamento da consultoria, publicou uma avaliação extremamente negativa em nosso perfil do Google, que até então ostentava uma reputação máxima de 5 estrelas, com mais de 200 avaliações. A avaliação [Editado pelo Reclame Aqui] alega que o serviço não foi prestado, o que é uma inverdade, e foi motivada exclusivamente pela falha do sistema de vossas senhorias. O caso resultou, inclusive, no registro do Boletim de Ocorrência n ***** por [Editado pelo Reclame Aqui] de difamação (anexo).
Em resumo, a ChatGuru não apenas falhou em prover uma plataforma estável e confiável, mas essa falha foi a causa direta de:
Perda de um contrato de honorários.
Prejuízo financeiro direto.
Grave dano à imagem e reputação do escritório, com a queda da nossa avaliação no Google.
Necessidade de dispender tempo e recursos para registrar um boletim de ocorrência e gerir a crise reputacional.
II. DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços e, como tal, exige que a plataforma contratada funcione de maneira estável e adequada aos fins a que se destina. A instabilidade comprovada configura falha na prestação do serviço, nos termos do Código Civil e do contrato de adesão.
Este escritório é completamente refém da vossa plataforma para o acesso e gestão do WhatsApp, não possuindo outra forma de contato. A falha no sistema, portanto, não é um mero aborrecimento, mas sim um evento que impede o exercício de nossa atividade profissional e causa danos diretos, como os já narrados.
A vossa tentativa de retomar a cobrança das mensalidades ignora não apenas o acordo prévio de suspensão (devido ao banimento do número), mas também os novos e graves danos causados pela falha de vossa plataforma.
III. DO REQUERIMENTO
Diante de todo o exposto, o Notificante vem, por meio desta, REQUERER FORMALMENTE à Notificada:
A manutenção imediata da suspensão da cobrança de quaisquer mensalidades, em respeito ao acordo original e, principalmente, em função dos novos danos materiais e morais causados pela falha da plataforma nos dias 04 e 05 de agosto de 2025.
Que a referida suspensão das cobranças permaneça em vigor, no mínimo, até o dia 28 de fevereiro de 2026. Este prazo é estipulado como uma compensação mínima pelos danos sofridos e considera o tempo necessário para a recuperação da reputação do escritório, bem como o desenrolar do processo judicial relacionado ao banimento do número original e a apuração dos fatos narrados no boletim de ocorrência anexo.
A abstenção de qualquer medida de bloqueio ou suspensão do acesso à nossa conta na plataforma ChatGuru, sob pena de agravar ainda mais os prejuízos e caracterizar coação.
IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Caso esta notificação não seja atendida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, com a confirmação por escrito da manutenção da suspensão das cobranças nos termos solicitados, informamos que não hesitaremos em tomar as medidas judiciais cabíveis.
Buscaremos não apenas a rescisão do contrato por culpa exclusiva da ChatGuru, mas também a reparação integral por todos os danos materiais (perda de contratos, despesas com gestão de crise) e morais (abalo à reputação e à imagem profissional) que nos foram impostos, além de eventuais sanções por violação de acordos prévios.
Certos de que podemos resolver a questão de forma amigável e administrativa, aguardamos vosso breve retorno.
Blumenau/SC, 08 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
***** - Advogado OAB/SC *****.
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Resposta da empresa
21/08/2025 às 12:37
Olá, Leandro! Tudo bem?
Recebemos sua notificação e entendemos sua preocupação. Nosso objetivo é sempre oferecer uma plataforma estável e confiável para gestão de atendimento via WhatsApp.
Esclarecemos que:
1 - O bloqueio inicial do número principal ocorreu por decisão exclusiva da Meta (WhatsApp), sobre a qual a ChatGuru não tem controle. As cobranças foram temporariamente suspensas desde abril de ******* para mitigar os impactos. Como a conta permaneceu ativa com outro número WABA e todos os recursos da plataforma estavam sendo utilizados normalmente, nossa coordenação retomou a cobrança, o que levou à suspensão do acesso após o período de inadimplência.
2 - Nos dias 04 e 05 de agosto, houve uma breve instabilidade, que foi prontamente acompanhada pelo nosso time de suporte até a completa resolução, garantindo que todos os serviços fossem normalizados.
Reconhecemos os impactos que essa situação trouxe e, por isso, conduzimos todo o processo de forma clara e transparente, alinhando diretamente com você cada etapa. Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente, Paula
Equipe ChatGuru