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Garantia do câmbio do meu Tiggo 8 Pro negada sem laudo

CAOA Chery

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Tiggo 8 Pro 2025 (26 mil km): garantia do câmbio negada sem laudo escrito e sem indicar cláusula contratual

Prezados,

Sou proprietário de um Tiggo 8 Pro 2025, com cerca de 26.000 km, dentro da garantia contratual de motor e câmbio (até 2030).

CONTEXTO DO VEÍCULO

Sou o segundo dono. O veículo foi adquirido em leilão em 2025, com avaria anterior restrita ao capô e ao para-brisa dianteiro, sem comprometimento do motor, da parte mecânica ou das longarinas. Possuo a documentação de liberação (média monta) e os laudos técnicos (DETRAN/ITL), informados em todas as revisões e anotados no manual do proprietário. Realizei três revisões em concessionárias CAOA Chery após a aquisição, sem nenhum relato ou detecção de problema no câmbio:

- Set/2025 8.500 km

- Dez/2025 11.000 km

- Jun/2026 20.500 km

O OCORRIDO

- Durante forte chuva em São Paulo, o painel exibiu "Falha na Caixa de Engrenagem". Parei o veículo e o levei por guincho à concessionária da Zona Oeste, onde ele deu entrada em [05/10/2026].

- Não entrou agua na caixa de transmissão, foi informado pela concessionária.

- Foi informado prazo de 2 dias úteis para análise; o retorno só veio após 5 dias.

- O retorno foi um vídeo mostrando um cabo do chicote do câmbio comprimido, com a conclusão de que seria necessária a troca completa do câmbio (cerca de R$ 70 mil), sem acionamento da garantia, sob a alegação de dano por impacto.

FUNDAMENTOS

- A garantia contratual é complementar à garantia legal (art. 50 do CDC), e fabricante e concessionária respondem solidariamente pelo vício do produto (art. 18 do CDC).

- A negação se baseou apenas em um vídeo de um cabo comprimido. Não foram apresentados laudo técnico escrito, códigos de falha, demonstração do nexo entre o suposto impacto e a falha, nem a cláusula do termo de garantia aplicada, o que afronta o direito à informação adequada e clara (art. 6, III, do CDC).

- Não há evidência de impacto na parte inferior do veículo ou na caixa de transmissão. Havendo discussão sobre a causa, requeiro a inversão do ônus da prova (art. 6, VIII, do CDC).

- Corre o prazo de 30 dias para saneamento do vício (art. 18, 1, do CDC).

O QUE SOLICITO

1. Laudo técnico detalhado, por escrito, com códigos de falha, testes realizados e fundamentação da conclusão de dano por impacto;

2. Cópia do vídeo original e das fotos da inspeção;

3. Indicação da cláusula do termo de garantia usada para negar a cobertura;

4. Reanálise por equipe de engenharia da fábrica, com vistoria técnica;

5. Preservação de todas as peças e do chicote, sem desmontagem ou descarte sem comunicação prévia;

6. Reparo ou troca do câmbio pela garantia, caso confirmada falha técnica.

Se não houver solução, buscarei o Procon junto ao meu jurídico com as medidas judiciais cabíveis. Chassi, OS e dados de contato serão informados em canal privado.

Aguardo retorno para explanar melhor o ocorrido, e minha total desapontamento sobre o ocorrido.