O que aconteceu
À Chevrolet (General Motors do Brasil),
Venho manifestar a minha profunda indignação com a postura da montadora em relação à garantia do meu veículo. Retiramos um Onix Plus LT 2027 zero-quilômetro na concessionária Líder BH, unidade da Via 240, localizada no bairro Providência (Belo Horizonte/MG). O veículo encontra-se atualmente com apenas 14.000 km rodados, totalmente dentro do período de garantia de fábrica. O carro está em meu nome, *****, e foi levado ontem, na sexta-feira, dia 23/10/2026, às 08h00 da manhã, pelo meu pai, *****, para uma visita agendada devido a dois defeitos graves de qualidade.
O primeiro defeito é um trinco na estrutura plástica do apoio de braço da porta, uma peça sem preenchimento e com muitas partes ocas na proteção da porta. O técnico André Felipe realizou o procedimento correto na oficina, recolhendo as fotos e toda a documentação necessária. A Líder BH acionou a central da Chevrolet em São Paulo que, no entanto, emitiu uma recusa oficial de cobertura. A justificativa foi de que o meu pai deveria ter percebido o defeito antes de retirar o carro da loja, alegando que poderia ser um defeito de transporte ou armazenamento do veículo sob a guarda da loja. Ora, de acordo com o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de um claro Vício Oculto que se manifestou com o uso devido à fragilidade da peça oca. Se a própria Chevrolet admite que o erro pode ser de fabricação, transporte ou armazenamento sob guarda da concessionária, a responsabilidade legal é exclusiva de vocês. O consumidor não pode arcar com falhas ocorridas antes da entrega ou decorrentes da má qualidade do material.
O segundo problema são estalos graves na junta homocinética. Vale ressaltar que, na revisão de 10.000 km, esse mesmo problema já havia sido constatado, ocasião em que foi realizado o mesmo procedimento paliativo de reaperto das peças e aplicação de graxa. Como a medida não resolveu, o carro retornou à oficina nesta sexta-feira (23/10/2026). O técnico André Felipe reconheceu novamente o barulho e admitiu tratar-se de um "defeito crônico do modelo", mas fomos orientados a acompanhar o problema com soluções paliativas (apertos e graxas) até os 50.000 km. A gerência técnica informou que, se o barulho continuar até lá, realizarão a troca. Esta postura é inadmissível. Obrigar o cliente a rodar mais 36.000 km com uma peça de segurança com defeito estrutural reincidente coloca em risco a nossa integridade física, pois a homocinética pode quebrar ou travar a direção em movimento. Não aceitaremos adiar a solução de um item de segurança. Dito isso, eu entendo que a Chevrolet está prevaricando concernente à preservação e segurança da vida do cliente, inaceitável por ser uma empresa idônea no mercado brasileiro.
Diante disso, exijo que a Chevrolet em São Paulo reverta imediatamente a recusa da garantia da porta e autorize a substituição do painel de plástico trincado, bem como proceda à troca imediata da junta homocinética defeituosa por componentes novos.
Aguardo contato urgente para agendamento do reparo, sob pena de acionamento do Procon-MG e das medidas judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível).