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Exijo devolução do valor do meu Chevrolet Tracker após 34 dias retido

Chevrolet

cidade: Brasília

O que aconteceu

No dia 28/09/2026, meu veículo Chevrolet Tracker ***** zero quilômetro com apenas seis meses de uso foi guinchado para a concessionária AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, tendo sido aberta formalmente a Ordem de Serviço n ***** no dia 29/09/2026. O veículo, com apenas 6 meses de uso, apresentou defeito de fábrica e a oficina alegou indisponibilidade de peças, afirmando que precisaria aguardar a chegada dos componentes junto à montadora General Motors.

Ocorre que, na mesma data (29/09/2026), realizei a compra e o faturamento à vista de um novo veículo de outra montadora, o NEW CRETA 1.0 AT COMFORT (Chassi: *****), no qual a Chevrolet Tracker retida seria entregue como moeda de troca/entrada, tendo sido emitida inclusive a intenção de venda (ATPV-e). O valor da diferença do carro novo já foi integralmente pago à vista.

Na presente data (02/11/2026), completaram-se 34 dias corridos de retenção do veículo na oficina, ultrapassando o prazo máximo e improrrogável de 30 dias estabelecido pelo Artigo 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de peças da montadora não anula o limite legal.

Devido ao atraso e à desídia da Chevrolet e de sua concessionária autorizada, meu negócio comercial com a outra montadora encontra-se totalmente travado. O New Creta está pronto para retirada no pátio, mas fui impedido de usufruir do meu patrimônio e estou andando a pé, sofrendo graves prejuízos financeiros e perdas e danos cotidianos por culpa exclusiva da GM.

Diante do manifesto estouro do prazo legal de 30 dias, venho exercer formalmente o meu direito de escolha previsto no Artigo 18, 1, inciso II do CDC, exigindo a RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA pela Chevrolet Tracker, monetariamente atualizada, recusando em definitivo qualquer tentativa de reparo extemporâneo. Exijo o contato da Ouvidoria da General Motors para o alinhamento dos dados bancários para devolução do valor da nota fiscal de compra do veículo, sob pena de imediata judicialização com pedido de tutela de urgência (liminar) e danos morais expressivos