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Meu carro elétrico apresentou problema no motor e na recarga em menos de 8 meses

Chevrolet

cidade: Goiânia

O que aconteceu

Em 23 de fevereiro de 2026, adquiri um veículo Chevrolet Spark EUV Activ, ano/modelo 2025/2026, cor Preto Rio Negro, placa *****, na concessionária Tudo Comércio de Veículos Ltda., integrante do Grupo Saga, localizada na Avenida Mutirão, Setor Bueno, em Goiânia/GO. A compra representava a realização do sonho de ter um carro elétrico, com a expectativa de usufruir de um veículo confiável e em condições adequadas de funcionamento; contudo, a sucessão de problemas e intervenções transformou essa conquista em um verdadeiro pesadelo.

Na ocasião da compra, instalei um carregador elétrico em minha residência para realizar as recargas do veículo. Contudo, alguns meses depois, quando precisei utilizar um ponto de recarga fora de casa, o carro simplesmente não carregou, situação que me causou estranheza e preocupação, pois não esperava enfrentar esse tipo de dificuldade em um automóvel adquirido poucos meses antes. Diante disso, levei o veículo à concessionária para que identificassem a causa do problema e realizassem os reparos necessários.

Ao chegar à concessionária, fui informada de que seria necessário atualizar o módulo EVCC para permitir o carregamento no modo rápido. Na mesma ocasião, a própria equipe afirmou que o modelo apresentava um problema crônico, razão pela qual também seria necessário inspecionar o motor de tração. Assim, além da dificuldade de recarga que havia motivado minha ida à concessionária, recebi a informação de que o veículo precisaria passar por uma intervenção no motor em razão de um problema que, segundo os próprios funcionários, afetava o modelo.

Em 24 de junho de 2026, foram emitidas as ordens de serviço n ***** e n *****, ambas com a quilometragem registrada de 155 km. A primeira descreve a atualização do módulo EVCC, enquanto a segunda registra expressamente a inspeção, remontagem e reinstalação do motor de tração, confirmando que o atendimento envolveu tanto a atualização eletrônica quanto a intervenção no motor.

Entretanto, em 28 de julho de 2026, enquanto me dirigia ao trabalho, o carro simplesmente travou no meio do trânsito e não engatava a marcha, impedindo que eu prosseguisse. Fiquei imobilizada em meio à movimentação dos demais veículos, constrangida e sem compreender o que estava acontecendo, de modo que precisei solicitar um guincho para remover o automóvel e levá-lo novamente à concessionária.

Naquela ocasião, o gerente informou que seria necessário avaliar o veículo, mas não me apresentou uma explicação sobre a causa da pane. Apenas dois dias depois, em 30 de julho de 2026, fui informada de que seria necessária a substituição do motor de tração, providência registrada na ordem de serviço n *****, quando o automóvel estava com 6.106 km. O documento identifica a peça de código *****, descrita como motor de corrente AL.

Recebi essa informação com preocupação, pois o veículo já havia passado por uma intervenção no motor e, pouco tempo depois, apresentou uma pane no trânsito que culminou na necessidade de substituição desse componente. Ainda assim, confiei que a troca solucionaria o problema e permitiria utilizar o carro com a tranquilidade esperada.

Contudo, em 26 de outubro de 2026, precisei recorrer novamente à concessionária em razão de um barulho estranho no motor, conforme registrado na ordem de serviço n *****, quando o veículo estava com 9.761 km. Portanto, menos de três meses após o registro da substituição do motor e com apenas 3.655 km adicionais, o automóvel voltou a apresentar um problema relacionado ao seu funcionamento, antes mesmo de completar dez mil quilômetros.

Em 27 de outubro de 2026, entrei em contato pelo WhatsApp com o gerente Luiz para solicitar informações sobre o diagnóstico. Em resposta, ele afirmou: vamos substituir o gerador de energia, esclarecendo que o componente está com ruído interno. Surpresa com a necessidade de outra troca, perguntei se a substituição seria realizada pela segunda vez, ao que ele respondeu sim, conforme demonstra a conversa anexada.

Posteriormente, a concessionária me encaminhou uma versão complementada da ordem de serviço n *****, de 26 de outubro de 2026, na qual passou a constar, no campo destinado à causa do problema, o diagnóstico de motor com barulho interno, causando atrito interno entre os componentes. No mesmo documento, a descrição do serviço indica substituição do motor de tração, enquanto o campo relativo ao reparo registra Subst. motor de tração cat *****.

A documentação, portanto, esclarece que a nova substituição anunciada pelo gerente se refere ao motor de tração, componente já substituído anteriormente, conforme a ordem de serviço n *****, de 30 de julho de 2026. Além disso, a própria concessionária registra a existência de ruído e atrito internos entre os componentes do motor, conferindo respaldo técnico à reclamação apresentada e demonstrando que o atendimento atual envolve uma nova intervenção relevante no conjunto responsável pela tração do veículo.

Não considero razoável continuar enfrentando os transtornos de sucessivas intervenções, sem uma solução definitiva para um veículo adquirido há poucos meses. Além da dificuldade de carregamento e do constrangimento de ter ficado imobilizada no trânsito a caminho do trabalho, passei a conviver com a insegurança de não saber se o carro voltará a apresentar uma pane. A necessidade de retornar à concessionária e receber novamente a indicação de substituição do motor compromete minha confiança na qualidade e na durabilidade do automóvel, além de gerar preocupação com a preservação de seu valor.

Isso posto, na condição de consumidora-notificante, valho-me da presente para INTERPELAR a General Motors (GM) e EXIGIR a restituição imediata da quantia paga pela aquisição do veículo, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, nos termos do art. 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, diante do INSUCESSO das intervenções anteriores em proporcionar uma solução duradoura e da indicação de uma segunda substituição do motor de tração, agora expressamente registrada pela concessionária.

A extensão do vício e a necessidade de sucessivas intervenções em componente essencial ao funcionamento do automóvel comprometem a qualidade e a confiabilidade esperadas, além de representarem potencial prejuízo à preservação de seu valor. A gravidade da situação também se evidencia pela pane ocorrida em 28 de julho de 2026, quando o veículo travou no meio do trânsito e precisou ser removido por guincho, circunstância que efetivamente impediu sua utilização. Todos esses acontecimentos ocorreram em aproximadamente 8 (oito) meses contados da aquisição, estando o automóvel com apenas 9.761 (nove mil setecentos e sessenta e um) quilômetros, conforme registrado na ordem de serviço n *****.

Assim, diante das intervenções já realizadas e da indicação de mais uma substituição do motor, manifesto expressamente minha discordância com uma nova troca de peça como solução para o caso e exerço, de imediato, o direito à restituição da quantia paga, sem me sujeitar a novo prazo de reparo, com fundamento no art. 18, 3, do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, coloco o veículo à disposição da (GM), acompanhado da documentação pertinente, para devolução simultânea à restituição do valor pago.

Requeiro, ainda, que a (GM) apresente cópia integral das ordens de serviço n *****, n *****, n ***** e n *****, incluindo seus registros de abertura e encerramento, os relatórios técnicos dos atendimentos e as notas fiscais das peças substituídas, inclusive da peça de código *****, com indicação das datas efetivas de execução dos serviços. Solicito, igualmente, esclarecimentos técnicos sobre a origem do atrito interno identificado no motor e as razões pelas quais se tornou necessária uma nova substituição em tão curto intervalo, sobretudo diante da afirmação da própria equipe da concessionária de que o modelo apresenta problema crônico.