Seguro Viagem Ciclic 100: Oferta de Sala VIP Induz o Consumidor a Erro

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Osasco - SP

09/06/2026 às 16:56

ID: 250940451

Contratei o seguro viagem Ciclic 100 após analisar os planos disponíveis no site. Entre os diferenciais anunciados para esse plano constava expressamente "Gratuidade da sala VIP em aeroportos" (no plural), sem qualquer ressalva ou limitação visível informando que o benefício seria válido apenas para um único acesso ou apenas para o voo de ida.

Somente após a contratação e emissão do voucher fui informado de que a gratuidade se restringe à sala VIP do aeroporto de Guarulhos no embarque de ida. Essa condição não constava de forma clara na oferta, nas descrições do plano nem nas observações e rodapés da página, todos devidamente registrados por meio de prints realizados durante a contratação.

Entendo que a oferta induz o consumidor a acreditar que o benefício contempla acesso às salas VIP dos aeroportos da viagem, e não apenas um único acesso específico. Solicito que a Ciclic cumpra a oferta anunciada e disponibilize também o acesso à sala VIP para o voo de retorno em Santiago/Chile, em observância ao dever de informação e à vinculação da oferta prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Possuo registros de todas as etapas da contratação comprovando a publicidade apresentada no momento da compra.

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Resposta da empresa

16/06/2026 às 15:18

Olá, Leandro!
Espero que esteja bem.

Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos relacionados ao benefício de acesso à sala VIP do Seguro Viagem.

Após análise do caso, esclarecemos que o benefício permanece disponível conforme as condições operacionais vigentes da parceria firmada com a W Group, sendo o acesso limitado ao embarque de ida da viagem.

Durante o atendimento realizado de forma privada por nossa Central de Relacionamentos, foram prestados esclarecimentos detalhados sobre o funcionamento do benefício, bem como encaminhadas informações complementares e conteúdos oficiais da Ciclic relacionados ao tema.

A comunicação sobre o benefício e sobre a parceria está disponível nos canais oficiais da Ciclic, inclusive antes da contratação do seguro. Além disso, a empresa também possui conteúdo institucional complementar contendo informações detalhadas sobre a utilização do benefício, que está também no site oficial na área blog:
https://blog.ciclic.com.br/seguro-viagem-com-sala-vip-100-off-e-ciclic/

Sentimos muito que a experiência não tenha atendido às expectativas em relação à utilização do benefício e entendemos o apontamento apresentado sobre a percepção das informações durante a contratação.

O feedback foi registrado internamente e será considerado para avaliação contínua de melhorias na clareza das informações disponibilizadas aos clientes.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Abraços,
Equipe Ciclic

Réplica do consumidor

16/06/2026 às 15:45

Agradeço o retorno da Ciclic.

No entanto, observo que a resposta apresentada não enfrenta o ponto central da minha reclamação.

Em nenhum momento questionei a existência atual da regra que limita o acesso à sala VIP ao embarque de ida, nem a existência de informações sobre o benefício em artigos do blog da empresa.

O questionamento é outro: essa limitação não foi apresentada de forma clara, ostensiva e expressa durante o processo de cotação e contratação do seguro, momento em que o consumidor toma sua decisão de compra.

Inclusive, durante o atendimento realizado pela própria Central de Relacionamentos da Ciclic, foi reconhecido que não há informação expressa no fluxo de contratação informando que o benefício é restrito apenas ao embarque de ida da viagem. Também foi reconhecido que existe oportunidade de melhoria na comunicação apresentada aos clientes.

O fato de a informação constar posteriormente em um artigo do blog institucional não altera a situação vivenciada durante a contratação. O consumidor não é obrigado a realizar pesquisas adicionais em conteúdos externos para descobrir limitações relevantes de um benefício utilizado como diferencial comercial do produto.

No meu caso específico, a possibilidade de utilização das salas VIP foi um fator determinante para a escolha do plano Ciclic 100 em detrimento de opções mais baratas. A oferta apresentada durante a contratação utilizava expressões como "Sala VIP gratuita" e "Acesse gratuitamente as salas VIP da W Group", sem informar de forma clara a limitação ao embarque de ida.

Por esse motivo, mantenho meu entendimento de que foi criada uma expectativa legítima de utilização do benefício durante a viagem, expectativa esta que não foi atendida em razão de uma informação relevante que não estava claramente destacada no processo de contratação.

Reitero que não solicito o cancelamento do seguro nem qualquer tipo de indenização. Solicito apenas o cumprimento da oferta que fundamentou minha decisão de compra, com a disponibilização do acesso à sala VIP também no voo de retorno.

Permaneço à disposição para encaminhar os registros da contratação, prints e gravações de tela que demonstram a forma como as informações foram apresentadas ao consumidor no momento da aquisição do produto.

Réplica da empresa

16/06/2026 às 16:58

Olá, Leandro.

Reforçamos, de forma objetiva, que o benefício de acesso à sala VIP não é anunciado nem comercializado como um serviço com utilização em ida e volta, tampouco como acesso ilimitado em diferentes trechos da viagem. Trata-se de um benefício vinculado ao plano contratado, sujeito às regras operacionais da parceria vigente com o fornecedor responsável pela sua execução.

Durante a jornada de contratação, o consumidor tem acesso às informações dos benefícios que compõem cada plano, que são apresentadas de forma estruturada para permitir a comparação entre as opções disponíveis e a tomada de decisão no momento da compra. O benefício, portanto, integra o conjunto de características do produto contratado.

Esclarecemos que não há promessa de uso em todos os trechos da viagem, sendo a utilização limitada às condições operacionais definidas pelo parceiro responsável pelo serviço, o que é inerente a este tipo de benefício.

Em relação aos canais institucionais mencionados, como o blog da Ciclic, que está no site, ressaltamos que se tratam de materiais complementares de apoio, utilizados para detalhamento adicional dos produtos e esclarecimento de suas condições de utilização, não sendo a única fonte de informação sobre o benefício.

No atendimento prestado pela Central de Relacionamentos, foram fornecidos todos os esclarecimentos necessários sobre o funcionamento do benefício, incluindo suas regras e limitações operacionais, de forma transparente.

Dessa forma, não se verifica descumprimento de oferta ou ausência de disponibilização do benefício contratado, mas sim divergência de interpretação quanto ao alcance e às condições de utilização do serviço.

Ainda assim, lamentamos que a experiência não tenha atendido integralmente às suas expectativas em relação ao entendimento do benefício no momento da contratação. Seu apontamento foi devidamente registrado e será considerado em nossos processos de aprimoramento contínuo da comunicação com os clientes.

Permanecemos à disposição.


Abraços,
Equipe Ciclic.

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 10:17

Agradeço o retorno da Ciclic, porém a resposta, assim como as anteriores, continua sem enfrentar o ponto central: a limitação ao embarque de ida não estava expressa no fluxo de contratação.
Fato incontroverso: a própria atendente da Ciclic reconheceu via WhatsApp que "não há uma informação expressa no fluxo da contratação detalhando a utilização do benefício exclusivamente no embarque de ida" e que havia "necessidade de uma comunicação mais clara durante a contratação." Isso não é interpretação minha é declaração oficial da empresa, documentada.
Em nenhuma de suas respostas aqui, no atendimento via WhatsApp ou no Procon a Ciclic afirmou que essa limitação estava visível e destacada durante a contratação. Toda a defesa foi construída para justificar por que a omissão seria aceitável. Não é.
Diante da recusa reiterada, escalei o caso:
Procon-SP: Processo Administrativo instaurado (Protocolo/CIP n *****/2026), com duas manifestações da empresa já apresentadas e refutadas.
SUSEP/consumidor.gov.br: Denúncia registrada por publicidade enganosa por omissão e potencial infração à Resolução CNSP n 382/2020, que exige disponibilização prévia de informações essenciais do produto ao consumidor.
O pedido segue sendo simples e justo: o cumprimento da oferta apresentada na contratação, com emissão dos acessos à sala VIP para o voo de retorno em Santiago/Chile para os 4 passageiros do grupo familiar.
A solução ainda está nas mãos da Ciclic.

Réplica da empresa

23/06/2026 às 11:49

Olá, Leandro!
Espero que esteja bem.

Compreendemos que a experiência gerou frustração e respeitamos isso. Queremos, porém, esclarecer de forma cuidadosa um ponto que tem sido central nas trocas até aqui.

O comentário da equipe de atendimento sobre o fluxo de contratação diz respeito à ausência do detalhamento operacional do benefício naquela etapa específica, o que é prática comum em produtos de seguro, cujas condições completas de utilização constam nas condições gerais, nos canais de atendimento e nos materiais complementares disponibilizados pela empresa. Esse reconhecimento não representa, em nenhum momento, admissão de oferta enganosa ou de descumprimento contratual.

O benefício "Sala VIP" anunciado no plano Ciclic 100 foi disponibilizado conforme as condições operacionais da parceria com a W Group. A oferta apresentada durante a contratação descrevia o acesso às salas VIP da rede parceira, sem prever, em nenhum momento, acesso irrestrito, em múltiplos trechos ou em aeroportos internacionais de outros países. O benefício contratado, portanto, foi integralmente disponibilizado.

Reiteramos nosso compromisso com a melhoria contínua da comunicação com nossos clientes, e o seu apontamento é parte importante desse processo.

Em relação aos processos em andamento junto ao Procon-SP, à SUSEP e ao consumidor.gov, a Ciclic seguirá colaborando com os órgãos competentes, apresentando todas as informações necessárias para a análise do caso.

Seguimos à disposição.

Abraços,
Equipe Ciclic

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 13:10

Agradeço o retorno, mas a resposta traz um argumento novo que se volta contra a própria empresa.
A Ciclic afirma que as condições do benefício constam "nas condições gerais". No entanto, a própria empresa declarou em sua defesa ao Procon que "o benefício de sala VIP não integra o rol de coberturas securitárias trata-se de um benefício adicional da parceria com a W Group, cujas condições de uso são regidas por essa parceria." Ou seja: não está no bilhete, não está no fluxo de contratação (admitido pela atendente) e agora também não pode estar nas condições gerais, pois a própria Ciclic afirmou que as condições são "regidas pela parceria."
A empresa criou ela mesma o vácuo informacional: o benefício não tem lar contratual documentado no processo de compra.
Sobre a tentativa de requalificar a declaração da atendente como "detalhe operacional": a atendente não disse que faltava um detalhe. Disse, textualmente, que "não há uma informação expressa no fluxo da contratação" e que havia "necessidade de uma comunicação mais clara." Não há reinterpretação possível.
A Ciclic informa que colaborará com Procon-SP, SUSEP e https://******* Ótimo. Que os órgãos competentes avaliem os mesmos fatos apresentados aqui: a oferta, a ausência de restrição no fluxo, a declaração da atendente e o vácuo contratual do benefício.
O ******* o mesmo: cumprimento da oferta para os 4 passageiros no voo de retorno em Santiago.

Consideração final do consumidor

15/07/2026 às 10:57

A Ciclic teve todas as oportunidades para resolver a questão da propaganda enganosa, mas não o fez. Esta reclamação se tornou um processo administrativo no Procon, Consumidor.gov, na SUSEP e uma representação no CONAR.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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