Cobrança Indevida de Comissão Mínima Não Contratada pela Cielo - Solicitação de Auditoria e Estorno

Não respondida
Barra Bonita - SP
09/06/2026 às 13:46
ID: 250915607
Venho registrar uma nova reclamação em razão da resposta apresentada pela Cielo, a qual considero insuficiente e incompatível com os fatos relatados.
A empresa limitou-se a afirmar genericamente que as cobranças realizadas estariam em conformidade com os planos e acordos contratados, sem apresentar qualquer documento que comprove a contratação do serviço denominado "Comissão Mínima", tampouco demonstrou quando, como e por quem tal serviço teria sido aderido.
Reitero que o serviço de Comissão Mínima jamais foi contratado pelo estabelecimento. A simples alegação de que a cobrança estaria de acordo com os contratos não substitui a obrigação da empresa de comprovar a efetiva contratação do serviço. Caso a Cielo sustente a legalidade das cobranças, deverá apresentar o instrumento contratual específico, assinado ou formalmente aceito pelo estabelecimento, que autorize expressamente tais descontos.
Além disso, a resposta encaminhada pela empresa se mostra desleal e evasiva, uma vez que em momento algum da reclamação foi solicitado o envio de procuração, nos foi solicitado a realização de validação facial que foi feita e validada, porém em nem um momento foi apontada qualquer irregularidade na representação do estabelecimento.
Somente nos últimos 18 meses foram descontados mais de R$ 21.000,00 em valores relacionados a cobranças que considero indevidas. Solicito novamente a auditoria completa dos últimos 5 anos de relacionamento comercial, período ao qual tenho direito de requerer revisão dos lançamentos e cobranças efetuadas.
Reforço que a cobrança recorrente de serviços não contratados configura prática abusiva e viola os princípios da transparência e da boa-fé objetiva que devem nortear as relações de consumo e comerciais. Não basta à empresa afirmar que não encontrou irregularidades; é necessário demonstrar documentalmente a origem e a legitimidade das cobranças contestadas ou efetuar o estorno integral de todos os valores cobrados indevidamente.
Enquanto não houver comprovação inequívoca da contratação, mantenho o entendimento de que os valores descontados possuem natureza indevida e devem ser integralmente restituídos.
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