NÃO PEGUE MAQUINA CARTÃO CIELO PARA SEU NEGOCIO

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Santo Antônio da Platina - PR

31/07/2026 às 13:44

ID: 255316773

Prezados,

Bom dia!

Há alguns meses, uma representante da Cielo visitou minha empresa para oferecer uma máquina de cartão. No momento da contratação, fui informado de que não haveria qualquer cobrança, e em nenhum momento foi esclarecido que existiria exigência de faturamento mínimo ou qualquer outra condição que pudesse gerar mensalidades.

Entretanto, há cerca de três meses, passei a receber cobranças da Cielo por e-mail. Essas cobranças são indevidas, pois as condições informadas no momento da contratação não correspondem ao que está sendo cobrado.

Já solicitei o cancelamento da máquina tanto ao representante comercial quanto pelos canais de atendimento via WhatsApp da Cielo, porém, até o momento, não obtive retorno nem solução para o problema.

Dessa forma, solicito:

O cancelamento imediato do contrato e da máquina de cartão;
O agendamento da retirada do equipamento;
O cancelamento de todas as cobranças realizadas indevidamente;
A confirmação, por escrito, de que não existem débitos pendentes em meu nome ou em nome da minha empresa relacionados a este contrato.
Aguardo uma solução o mais breve possível. Caso a situação não seja regularizada, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais órgãos competentes.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 11:51

Olá, Deyvis!!

Agradecemos a confiança em nosso atendimento e reiteramos nosso compromisso em oferecer sempre o melhor suporte e dedicação às suas necessidades.

Tentamos contato hoje às 10h58, porém não obtivemos sucesso. Após análise minuciosa do seu caso, identificamos o valor pendente e temos a boa notícia de informar que seguimos com a solicitação de baixa. O processo será creditado em até 5 dias úteis.

Informamos que, para qualquer outra solicitação — como alteração cadastral, encerramento de conta ou confirmação de informações — é necessário realizar a validação por biometria facial. Esse procedimento está alinhado às diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução CMN nº 4.753/2019, que trata da abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito. A norma determina que as instituições financeiras devem adotar procedimentos eficazes de verificação da identidade dos clientes, inclusive por meios eletrônicos, como forma de garantir a segurança das operações e prevenir [Editado pelo Reclame Aqui].

Além disso, no contexto do Open Finance, a Resolução Conjunta nº 1/2020 reforça a necessidade de mecanismos de autenticação segura, nos quais a biometria pode ser utilizada como fator de verificação.


Com relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), é importante destacar que a exigência de verificação de identidade não configura prática abusiva, desde que esteja fundamentada em normas regulatórias e tenha como objetivo proteger tanto o consumidor quanto a instituição. O próprio CDC, em seu artigo 6º, inciso VIII, reconhece o direito à segurança contra riscos e [Editado pelo Reclame Aqui] nas relações de consumo.

Reforçamos que estamos sempre à disposição para qualquer solicitação ou dúvida.

Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui