Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

03/02/2023 às 18:16

ID: 158699727

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

GOSTARIA DE SABER SE DOADORES DE MEDULA OSSEA TEM DIREITO A MEIA ENTRADA.

Compartilhe

Resposta da empresa

06/02/2023 às 11:56

Olá Dhéssica,

O benefício da meia entrada é considerado da seguinte forma:

Idoso – a partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.*******/******* (Estatuto do Idoso).

Criança – a partir de 03 (três) até 12 (doze) anos;

Membros da Secretária da Educação SP - Todos os funcionários da Secretaria de Educação, atuantes nas escolas da rede pública estadual e municipal do estado de São Paulo, têm direito ao pagamento de meio entrada, mediante comprovações: A prova da condição prevista para recebimento do benefício será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite recente do servidor.

Pessoa com deficiência – pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. O acompanhante somente terá acesso à meia-entrada na hipótese de a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento. De acordo com a Lei nº 12.*******/*******, deve ser apresentado o cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria decorrente da deficiência do beneficiário em conjunto com documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Jovem baixa renda – Conceito: pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, integrante de família com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Condição para usufruir do benefício: apresentação de “Identidade Jovem ” acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Atenciosamente,
Yara
Cinemark Brasil S/A.

Réplica do consumidor

06/02/2023 às 11:59

Existe uma lei onde diz que o doador de sangue e medula óssea tem direito a meia entrada em cinemas, teatros.