Cancelamento indevido de linha móvel após quitação da fatura

Não respondida
Sorocaba - SP
20/08/2026 às 01:01
ID: 256923071
RECLAMAÇÃO FORMAL CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA MÓVEL APÓS QUITAÇÃO DA FATURA
À CLARO S.A.,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação acerca do cancelamento indevido da minha linha de telefonia móvel pós-paga, mesmo após a quitação da fatura correspondente, cujo pagamento foi devidamente realizado.
A suspensão/cancelamento do serviço, após o respectivo pagamento, configura situação manifestamente indevida, uma vez que, estando a obrigação devidamente quitada, não há justificativa legítima para a manutenção do bloqueio ou cancelamento da linha.
Ressalto que a linha telefônica constitui serviço essencial de comunicação e sua interrupção indevida me ocasiona prejuízos, transtornos e risco de perda do número utilizado para contatos pessoais e profissionais.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos princípios da boa-fé objetiva, adequada prestação dos serviços e responsabilidade do fornecedor, é obrigação da prestadora assegurar a continuidade e regularidade do serviço contratado, bem como corrigir eventuais falhas decorrentes de seus próprios procedimentos internos.
Diante disso, REQUER:
1. A imediata reativação da linha telefônica, preservando-se integralmente o número anteriormente utilizado;
2. A regularização definitiva do contrato e dos sistemas internos da operadora, com o reconhecimento do pagamento já realizado;
3. A confirmação, por escrito, de que não existem débitos pendentes que justifiquem o cancelamento da linha;
4. Caso tenha ocorrido qualquer apontamento, bloqueio ou procedimento de cobrança decorrente do suposto débito, que seja imediatamente corrigido;
5. O esclarecimento formal acerca do motivo pelo qual a linha foi cancelada mesmo após a quitação da fatura;
6. A apresentação do protocolo e do histórico dos procedimentos realizados pela operadora referentes ao bloqueio/cancelamento da linha.
Solicito solução imediata e definitiva, considerando que o cancelamento ocorreu após a quitação da obrigação e não pode ser atribuído à inadimplência do consumidor.
Caso a situação não seja solucionada de forma satisfatória, reservo-me o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de proteção e defesa do consumidor e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), sem prejuízo de eventual pleito de reparação pelos prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço.
Aguardo providências e resposta formal da empresa.
Atenciosamente,
Consumidora Nayara Ribeiro