Claro TV: Negativa Indevida de Suspensão Temporária de Serviço e Divergência Contratual

Reclamação não respondida

Não respondida

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Sorocaba - SP

17/04/2026 às 08:25

ID: 246295521

Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a operadora Claro TV, devido à negativa indevida do meu direito de suspensão temporária do serviço.

De acordo com as normas da ANATEL (Resolução n 632/2014), o consumidor tem direito à suspensão temporária do serviço por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, sem qualquer cobrança durante esse período, desde que solicitado, o que estou fazendo.

Atualmente me encontro desempregada e sem condições financeiras de arcar com o pagamento das mensalidades, motivo pelo qual solicitei o congelamento do plano e do sinal, direito esse garantido por lei.

No entanto, ao entrar em contato com a operadora, não obtive a solução adequada, sendo meu pedido negado/ignorado, o que caracteriza desrespeito ao consumidor e descumprimento das normas regulatórias.

Além disso, no momento da contratação fui informada de que o plano teria duração de 6 meses, porém agora a empresa alega que o contrato é de 12 meses, o que demonstra divergência de informação e possível prática enganosa.

Diante disso, solicito:

1. A suspensão imediata do meu plano (congelamento do serviço) pelo período de até 120 dias;
2. A interrupção de qualquer cobrança durante esse período;
3. Esclarecimento formal sobre o prazo contratual divergente informado no momento da contratação;
4. Registro e envio do protocolo desta solicitação.

Caso não haja resolução, informo que levarei a reclamação aos órgãos competentes, como PROCON e ANATEL, por descumprimento dos direitos do consumidor.

Aguardo solução urgente.

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