Claro TV: Negativa Indevida de Suspensão Temporária de Serviço e Divergência Contratual

Não respondida
Sorocaba - SP
17/04/2026 às 08:25
ID: 246295521
Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a operadora Claro TV, devido à negativa indevida do meu direito de suspensão temporária do serviço.
De acordo com as normas da ANATEL (Resolução n 632/2014), o consumidor tem direito à suspensão temporária do serviço por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, sem qualquer cobrança durante esse período, desde que solicitado, o que estou fazendo.
Atualmente me encontro desempregada e sem condições financeiras de arcar com o pagamento das mensalidades, motivo pelo qual solicitei o congelamento do plano e do sinal, direito esse garantido por lei.
No entanto, ao entrar em contato com a operadora, não obtive a solução adequada, sendo meu pedido negado/ignorado, o que caracteriza desrespeito ao consumidor e descumprimento das normas regulatórias.
Além disso, no momento da contratação fui informada de que o plano teria duração de 6 meses, porém agora a empresa alega que o contrato é de 12 meses, o que demonstra divergência de informação e possível prática enganosa.
Diante disso, solicito:
1. A suspensão imediata do meu plano (congelamento do serviço) pelo período de até 120 dias;
2. A interrupção de qualquer cobrança durante esse período;
3. Esclarecimento formal sobre o prazo contratual divergente informado no momento da contratação;
4. Registro e envio do protocolo desta solicitação.
Caso não haja resolução, informo que levarei a reclamação aos órgãos competentes, como PROCON e ANATEL, por descumprimento dos direitos do consumidor.
Aguardo solução urgente.