Cobrança de multa por fidelidade após mudança de endereço no mesmo prédio - Prática abusiva

Não respondida
Brasília - DF
09/02/2026 às 22:49
ID: 240271007
Sou cliente da Claro há mais de um ano, com plano de internet residencial contratado regularmente e sempre pago em dia. Moro em um prédio residencial e, após alguns meses de uso do serviço, mudei apenas de apartamento dentro do mesmo prédio, no mesmo bloco, no mesmo condomínio e inclusive no mesmo corredor.
Ao solicitar a mudança de endereço, fui informado pela Claro de que a alteração não poderia ser realizada e que, obrigatoriamente, eu teria que cancelar o contrato existente e contratar um novo plano. Segui a orientação passada pela própria empresa.
Ocorre que, após isso, a Claro passou a considerar esse novo contrato como se fosse uma nova fidelização, reiniciando a carência de 12 meses, mesmo sendo a mesma internet, no mesmo local físico, apenas com alteração do número do apartamento.
Agora, ao solicitar o cancelamento do serviço, a empresa está exigindo o pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 300,00, alegando quebra de fidelidade, afirmando que a carência ainda não foi cumprida. Contudo, no histórico do cliente consta claramente que já possuo mais de 12 meses de vínculo com a Claro, e que o cancelamento e nova contratação ocorreram por imposição da própria operadora, já que a mudança de endereço foi negada, mesmo sendo no mesmo prédio.
Entendo que essa prática é abusiva, pois não houve troca de imóvel, bairro ou cidade, e sim apenas mudança de unidade dentro do mesmo edifício. Não faz sentido reiniciar fidelidade nessas condições, principalmente quando a alternativa foi imposta pela empresa.
Solicito, portanto, que a Claro cancele o serviço sem a cobrança de multa, respeitando o histórico contratual do cliente e considerando que a renovação de fidelidade ocorreu de forma indevida.
Aguardo uma solução justa e coerente para o caso.