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Teresina - PI

22/04/2025 às 23:44

ID: 215362687

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Tinha um número Claro e-Sim em um celular que precisei vender. Para vender o celular tive que restaurar o celular e devido a isso o e-Sim foi excluído. Porém, estou morando em outro estado (Maranhão) e não consigo resgatar o número cujo DDD é do estado do Piauí. Precisando do número, que é contato de trabalho, no estado que estou morando fui informado que não posso resgatar o chip (número) de outro estado, sendo informado que preciso me deslocar até o outro estado para fazer o regaste do meu número. Impossível fazer isso no momento. Sabendo que existem mecanismos legais como uma PROCURAÇÃO, reconhecida em cartório, para alguém me representar legalmente e fazer o procedimento recorri a esse instrumento LEGAL para resgatar meu número. Porém, a pessoa LEGALMENTE constituída por procuração se dirigiu à loja Claro (loja situada no Teresina Shopping), na cidade de Teresina, Piauí, de posse da PROCURAÇÃO e foi informada que para realizar o regaste do número é PRECISO/NECESSÁRIO o meu RG original, sendo que estou em outro estado om meu RG e por isso recorri à PROCURAÇÃO. Situação impossível e absurda se na PROCURAÇÃO firmada em cartório tem todas as informações documentais nessarias para fazer o resgate do meu número. Claro não é possível resgatar meu número com uma PROCURAÇÃO registrada em cartório?

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