Portabilidade concluída sem entrega do chip Fiquei sem linha durante viagem

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Ribeirão Preto - SP

19/02/2026 às 12:45

ID: 241082341

Solicitei a portabilidade do meu número para a Claro e fui informada de que o chip seria entregue em meu endereço. Ocorre que o chip não foi entregue. Recebi apenas um SMS informando reagendamento, mas mesmo assim o chip nunca chegou.

Para minha surpresa, mesmo sem eu ter recebido o chip, a Claro concluiu a portabilidade, o que fez com que minha linha da operadora anterior fosse cancelada. No dia 15/02, enquanto eu estava em viagem, percebi que meu telefone simplesmente não funcionava, ficando totalmente sem comunicação.

Entrei em contato pelo 1052 (protocolo n *****) e fui informada de que o chip havia sido extraviado e que eu deveria comparecer a uma loja física para retirar outro. Informei que estava fora da cidade e que não teria como comparecer, mas me disseram que nada poderia ser feito.

Liguei na Ouvidoria (protocolo n *****) solicitando cancelamento e isenção de multa, já que a falha foi da operadora. Fui informada de que não seria possível devido ao meu aceite. Em nova ligação (protocolo n *****), recebi a mesma resposta: a única alternativa seria eu ir até uma loja retirar o chip.

A questão é simples: a Claro concluiu a portabilidade sem me fornecer o chip, ou seja, sem me dar os meios mínimos para utilizar o serviço contratado. Isso caracteriza falha na prestação do serviço.

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde objetivamente por falhas na prestação do serviço. Além disso, o art. 20 do CDC determina que, quando o serviço é prestado de forma inadequada, o consumidor pode exigir a reexecução ou o cancelamento sem ônus. Também houve descumprimento da oferta (art. 30 do CDC), pois a entrega do chip foi informada e não cumprida.

Não é razoável concluir a portabilidade sem garantir que o consumidor tenha o chip em mãos. Fui prejudicada, fiquei incomunicável durante viagem e até o momento a empresa não apresentou solução viável.

Solicito:

Cancelamento sem multa e estorno para antiga operadora TIM

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