SVA - Serviço de Valor Agregado e cobrança indevida.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campinas - SP

19/10/2021 às 20:25

ID: 131487803

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Desde *******, sou assinante NET, com combo de TV, internet e telefone; Porém após adquirir o Combo Multi, tenho tido muitos problemas; Em diversas situações onde a empresa age claramente de má fé e até mesmo com padrão c.r.i.m.i.n.o.s.o de e.s.t.e.l.i.o.n.a.t.o.

Quando fiz a aquisição do plano em loja, não me foi informado que teria aplicativos extras e cobrados em meu plano de internet residencial (Virtua 240m Mega Fidelidade) porém, a empresa tem por prática esconder dos assinantes o que ela realmente cobra, e apenas recentemente percebi que existe uma fatura interativa dentro do site, e segundo a empresa, através da funcionária Joice, da Ouvidoria, os planos NÃO SÃO COMERCIALIZADOS, QUE ESTÁ NA NOTA FISCAL SÓ POR CONSTAR, pois eles não poderiam colocar valores zerados em uma nota fiscal. Ela deixou claro que O PROCEDIMENTO DA CLARO É PADRÃO E QUE ELA NÃO tinha autonomia para CANCELAR os SVA - serviços de valores agregados - que EU NÃO SOLICITEI, E AJUSTAR OS VALORES AO MESMO TEMPO;

Vemos claramente aqui uma falha gigantesca. Como é recorrente a divergência nos valores e dos serviços que ME SÃO COBRADOS, a empresa ajusta sim os valores e sim, fica registrado em conta como saldo negativo, para ajustar o valor cobrado. Por exemplo, quando incluíram o serviço da NETFLIX, serviço do qual eu não tenho assinatura e sem minha aprovação, ou quando eles liberam o canal à la carte TELECINE e me cobram por isso.

De acordo com a tal FATURA INTERATIVAa, eu sou cobrado por:

Televisão:
MENSALIDADE TV PRINCIPALR$ *******,96

Internet:
VIRTUA 240M MULTI C/TV ATQ EXC REV FIDR$ 63,00
ANTI VIRUS PROT DIG 1 DEV CB PF RET RENT R$ 4,50
CINE EURO RET RENT R$ 5,50
CINE BR RET R$ 5,50
CINE DOCS RET RENT R$ 6,50

Celular:
Mensalidade ClaroR$ *******,40

E na CONTA, com código de barras PARA PAGAMENTO, vem discriminado:

NET TV
MENSALIDADE TV PRINCIPAL R$ *******,96

NET VIRTUA +
Mensalidade NET VIRTUA +R$ 85,00

Serviços Móveis
Mensalidade Claro R$ *******,40

Itens Eventuais - QUE EU NÃO TENHO!
NETFLIX R$ 45,90

Mensalidade Proporcional TV - QUE EU NÃO ASSINO!
MENS PROPORCIONAL - A LA CARTE R$ 15,48

A La Carte - QUE EU NÃO COMPREI, E NÃO TENHO NO PLANO!
MENSALIDADE CANAL A LA CARTE R$ 40,00

Em contato com a ouvidoria, pelo protocolo após mais de 40 minutos no dia 24/09/******* a ouvidora Joice se recusou a realizar quaisquer tratativa referente ao erro da NET/CLARO, sobre o inconveniente causado pela operadora.

Suponho que desde 01-******* venho sendo cobrado a mais por um serviço que não solicitei, variando em até 36,00 mensais. Conforme detalhamento das contas que eu consegui baixar no site da empresa, uma vez que passo 1 ano, não fica mais disponível.

Solicito verificação e reparação com urgência.

Uma vez que consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a ser ressarcido em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. (art. 42, parágrafo único do CDC).

A restituição foi solicitada diretamente à OUVIDORIA da empresa, porém eles se negam a realizar o ressarcimento, e dizem que mesmo se cancelarem os serviços o valor não seria ajustado.

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Consideração final do consumidor

02/11/2021 às 10:08

Das 2 temos apenas 1 entendimento para o posicionamento da empresa:

Ou ela faz uma pressão gigantesca para que os funcionários não atendam aos direitos do consumidor, ou os funcionários são extremamente despreparados e desconhecem a legislação em defesa do consumidor.

Eles negam seus erros e nos cobram por coisas indevidas. Mesmo que a empresa não tenha respondido aqui, eu reclamei também no https://******* e na ANATEL. Retirar os penduricalhos que eu não solicitei da minha internet residencial eu já consegui, mas a restituição do valor em dobro atualizado, com a devida correção monetária, mais juros, como rege o CDC, ainda não, mas eu continuo lutando pois o e.s.t.e.l.i.o.n.a.t.o, já está configurado.

CDC - Código de Defesa do Consumidor:

SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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