O que aconteceu
Contratei os serviços da SegMedic em 21/08/2026, com fidelidade de um ano, especificamente pelo interesse em acompanhamento nutricional. Entretanto, a consulta realizada em 18/09/2026 não ofereceu o atendimento individualizado que legitimamente se espera desse serviço.
A nutricionista não me pesou, não verificou minhas medidas, não realizou bioimpedância e não perguntou sobre minha rotina, hábitos alimentares, restrições ou alergias. Recebi uma prescrição padronizada, idêntica à entregue à pessoa que havia acabado de sair do consultório. A consulta não durou sequer vinte minutos.
O problema central é a prescrição alimentar sem investigação das minhas necessidades e condições individuais. A ausência de informações básicas sobre minha alimentação e rotina compromete a adequação das orientações e frustra justamente a finalidade que motivou a contratação.
No próprio dia 18/09, entrei em contato com a SegMedic para reclamar, mas não recebi resposta. A empresa somente me respondeu em 25/09, quando não conseguiu cobrar a segunda mensalidade. Foi nesse atendimento que consegui formalizar o pedido de cancelamento, embora discordasse da multa de fidelidade diante da falha relatada.
Até hoje, 12/10/2026, o cancelamento não foi efetivado. Continuo recebendo ligações e mensagens de cobrança, enquanto a reclamação sobre o atendimento permanece sem solução.
Hoje, para tentar encerrar o desgaste, entrei novamente em contato e cogitei continuar com o serviço. Fui informada de que, para isso, precisaria pagar as mensalidades de setembro e outubro. Para prosseguir com o cancelamento, exigiram a mensalidade de setembro e a multa de fidelidade. Minha tentativa de encontrar uma solução não significa concordância com esses débitos nem afasta o pedido de cancelamento já apresentado.
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o serviço inadequado ou diminuam seu valor. Os artigos 6, III e IV, asseguram informação clara e proteção contra práticas e cláusulas abusivas. Já o artigo 51, IV e 1, III, veda obrigações incompatíveis com a boa-fé ou excessivamente onerosas.
Com esse fundamento, contesto a multa: o cancelamento decorreu da inadequação do atendimento e da ausência de solução pela empresa. A fidelidade não pode servir para afastar a responsabilidade pela qualidade do serviço.
Também contesto a manutenção do contrato após 18/09, quando tentei contato com a empresa pela primeira vez, para gerar novas mensalidades. Quanto a setembro, solicito revisão e discriminação do período cobrado, considerando que a reclamação foi apresentada em 18/09 e ficou sem resposta até 25/09.
Diante disso, solicito a efetivação do cancelamento com efeitos desde o primeiro contato em 18/09/2026, sem multa de fidelidade; a exclusão das cobranças decorrentes da manutenção do vínculo após essa data, inclusive as mensalidades de setembro e outubro.
Solicito, ainda, a suspensão das cobranças insistentes enquanto a contestação é apurada, que a empresa se abstenha de negativar meu nome pelos valores discutidos e que encaminhe confirmação escrita do cancelamento, acompanhada de resposta específica sobre a falha no atendimento nutricional.
Espero uma solução efetiva, que enfrente os fatos relatados e justifique individualmente as cobranças, em vez de apenas reiterar a existência de fidelidade contratual. Caso a situação permaneça sem solução, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.