Respondida

Minha contemplação foi desclassificada indevidamente por suposto atraso em parcelas

CNP Consórcio

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

CNP desclassificou minha contemplação alegando 3 parcelas em atraso, mas os pagamentos não conferem com a data informada

Reclamação

Sou titular da cota 0791 do Grupo 001031, contrato n 0005699171, administrada pela CNP Consórcio.

Minha contemplação foi desclassificada em 21/07/2026, conforme informado pela própria CNP, sob a justificativa de que a cota possuía três parcelas em atraso, o que teria ocasionado o cancelamento da contemplação.

Entretanto, ao analisar o próprio extrato financeiro fornecido pela CNP e confrontá-lo com os comprovantes de pagamento, identifiquei uma inconsistência que precisa ser esclarecida.

O extrato demonstra que:

a parcela com vencimento em 10/04/2026 foi paga em 10/04/2026;

a parcela com vencimento em 10/03/2026 foi paga em 10/07/2026;

a parcela com vencimento em 10/07/2026 foi paga em 10/07/2026.

Portanto, não consigo identificar, com base no próprio histórico financeiro da CNP, quais seriam as três parcelas em atraso existentes especificamente em 21/07/2026, data em que a administradora afirma ter desclassificado a contemplação.

O extrato atual, emitido em 14/09/2026, apresenta três parcelas em atraso, mas essa posição é posterior à data da desclassificação e não comprova, por si só, que existiam três parcelas inadimplentes em 21/07/2026.

Tenho em minha posse os comprovantes dos pagamentos realizados e estou disposto a apresentá-los para comprovar a situação financeira da cota na época da desclassificação.

O que solicito à CNP é uma análise efetiva do caso, considerando a situação da cota na data exata em que a contemplação foi desclassificada, e não apenas a situação financeira registrada posteriormente.

Caso a CNP realmente sustente que havia três parcelas em atraso em 21/07/2026, solicito que informe claramente quais eram essas três parcelas, suas respectivas datas de vencimento e a situação registrada no sistema naquela data.

Solução esperada

Solicito a revisão imediata da desclassificação da contemplação, com a conferência dos pagamentos e do histórico financeiro da cota, e, constatada a inconsistência apontada, o restabelecimento da minha cota na condição de contemplada, preservando todos os direitos decorrentes da contemplação.

Não estou solicitando um benefício ou tratamento excepcional. Estou solicitando apenas que a decisão seja revista com base nos registros financeiros da própria administradora e nos comprovantes de pagamento, esclarecendo-se objetivamente qual era a situação da cota em 21/07/2026.

Aguardo uma resposta objetiva e fundamentada da CNP e a solução do problema.

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Interações da reclamação

  1. CNP Consórcio respondeu

    22/09/2026 às 10:54

    Olá, Sr. Henrique, boa tarde.

    Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o histórico financeiro e a situação da sua cota do consórcio.

    Em atenção à sua manifestação, informamos que enviamos uma mensagem privada em ***** contendo a auditoria detalhada da sua cota, acompanhada do extrato financeiro atualizado para conferência. Como não obtivemos retorno aos nossos contatos até o momento, estamos formalizando o encerramento desta manifestação por este canal, permanecendo à disposição para eventuais dúvidas remanescentes.

    Para conhecimento público e visando total transparência, ressaltamos os principais pontos esclarecidos de forma privada:

    Regra Contratual de Desclassificação: Conforme estabelece a Cláusula 9.1.1 das Condições Gerais do Contrato de Adesão, a desclassificação da contemplação por inadimplência ocorre quando há 2 (duas) ou mais parcelas em atraso (consecutivas ou alternadas), e não necessariamente 3 parcelas.

    Posição Financeira na Data da Desclassificação (*****): Na data exata em que foi deliberada a desclassificação, a cota acumulava a pendência de 2 (duas) parcelas vencidas e não pagas: a Parcela 085 (vencida em *****) e a Parcela 086 (vencida em *****).

    Regularização Posterior: O pagamento e a quitação das parcelas 085 e 086 ocorreram apenas em *****, ou seja, de forma posterior ao cancelamento da contemplação.

    Dessa forma, na data da apuração (*****), a inadimplência de 2 parcelas estava plenamente caracterizada, respaldando a atuação da Administradora em estrito cumprimento às regras contratuais pactuadas e às normas do Banco Central do Brasil.

    Lamentamos que o resultado não atenda às suas expectativas de reverter o cancelamento, mas ratificamos o nosso compromisso com a transparência e com a igualdade de condições entre todos os consorciados do grupo.

    Continuamos à sua disposição em nossos canais oficiais de atendimento caso necessite de qualquer suporte adicional.

    Atenciosamente,

    Thais Viana

    CNP Consórcio