Atraso na entrega de ração com descumprimento de prazo de frete expresso e mau atendimento.

Não respondida
São Paulo - SP
11/06/2026 às 14:38
ID: 251139613
Realizei uma compra em 09/06/2026, contratando e pagando por uma modalidade de frete com prazo de entrega de até 1 dia útil. Entretanto, até a presente data (11/06/2026), o pedido ainda não foi entregue, caracterizando descumprimento da oferta e do prazo prometido no momento da venda.
O produto adquirido consiste em itens essenciais para meus animais de estimação, incluindo ração e medicamento antipulgas, cuja necessidade é urgente. Confiei na informação prestada pela empresa e organizei minhas compras com base no prazo anunciado. Como consequência do atraso, estou sendo diretamente prejudicada, tanto financeiramente quanto na rotina de cuidados com meus cães.
Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 30, determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor ao seu cumprimento. Além disso, o artigo 35 prevê que, em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Busquei solução diretamente com a empresa. Entrei em contato via chat às 10h e, posteriormente, por telefone às 13h do dia 11/06/2026. Contudo, não recebi qualquer posicionamento concreto, prazo atualizado de entrega ou solução efetiva para o problema.
Considero inadmissível que uma empresa cobre por um frete expresso, utilize esse diferencial como argumento de venda e, ao mesmo tempo, não cumpra o prazo contratado nem forneça informações claras ao consumidor. O atendimento prestado demonstra falta de comprometimento, desrespeito ao cliente e total descaso na resolução da demanda.
Solicito uma solução imediata, com a entrega urgente do pedido ou a adoção das medidas cabíveis para reparação dos prejuízos causados pelo descumprimento da oferta e do prazo contratados.