O que aconteceu
MANIFESTO DE RECLAMAÇÃO FORMAL
Referência: Cobrança abusiva de ingresso para pais assistirem à apresentação de Dança Junina dos alunos, em sábado letivo.
Reclamante: *****
Crianças/adolescentes envolvidos: 3 filhos, com idades de 3, 7 e 14 anos, matriculados nesta instituição.
Prezados Diretores e Coordenação,
Venho, por meio deste manifesto, externar veemente reclamação quanto à medida arbitrária adotada por este Colégio, que condiciona o acesso dos pais ao local de apresentação da Dança Junina de seus filhos ao pagamento de ingresso.
Tal exigência configura prática abusiva, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, pelos seguintes fundamentos:
1. Cobrança em duplicidade Violação ao CDC
O sábado em questão é letivo, estando integralmente incluso no valor da mensalidade escolar já paga pelos responsáveis. A apresentação dos alunos integra o calendário de atividades pedagógicas e culturais da instituição. Cobrar ingresso dos pais para assistir a seus filhos, no mesmo local e horário já contratados, implica exigir pagamento por um serviço já remunerado, ferindo o disposto no art. 39, inciso V, do CDC, que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como o art. 39, inciso IX, que proíbe recusar a execução de serviços já contratados mediante cobrança adicional.
2. Ausência de informação prévia Violação ao direito à informação clara (art. 6, III, CDC)
No momento em que a escola enviou a circular interna, solicitando a autorização dos pais para que os filhos pudessem participar da dança junina, não foi informado que tal atividade ensejaria qualquer cobrança extra para acesso dos familiares ao evento.
As crianças já ensaiaram, dedicaram tempo e esforço.
Os pais autorizaram a participação com base nas informações então disponíveis.
A cobrança de ingresso só foi revelada posteriormente, quando já não era mais possível recusar a participação sem prejuízo emocional e pedagógico aos alunos.
Isso configura violação ao dever de transparência e boa-fé objetiva (arts. 4, III, e 6, III, do CDC), bem como prática abusiva por omissão de informação essencial (art. 39, caput, c/c art. 46 do CDC).
3. Frustração das crianças Impacto emocional e responsabilidade da escola
As crianças, após semanas de ensaios, criaram legítima expectativa da presença dos pais na apresentação. Trata-se de evento afetivamente relevante, especialmente para alunos de 3, 7 e 14 anos, como é o caso de nossos três filhos.
Questiona-se formalmente:
Como o Colégio Santa Catarina pretende tratar a frustração das crianças caso os pais sejam impedidos de assistir gratuitamente ao evento?
Haverá algum preparo psicológico ou pedagógico para explicar às crianças que os pais não poderão entrar?
A escola assumirá publicamente perante os alunos que a decisão foi motivada por cobrança financeira?
Como será preservada a autoestima e a segurança emocional das crianças que esperavam ver seus familiares na plateia?
O ECA, em seu art. 18, assegura que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Impedir os pais de assistir a uma apresentação esperada, por motivo financeiro não previamente comunicado, pode gerar sofrimento evitável, de responsabilidade solidária da instituição.
4. Desrespeito ao direito de convivência familiar ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária (art. 19) e à participação em eventos culturais no ambiente escolar. Impedir os pais de assistirem à apresentação mediante cobrança viola, ainda que indiretamente, o direito dos próprios alunos de terem suas famílias presentes em momento educativo significativo.
5. Sábado letivo = atividade escolar = sem custo adicional para acesso dos pais
Não se trata de evento festivo aberto ao público em geral, mas de atividade integrante do currículo ou projeto pedagógico realizada em espaço físico do colégio, em horário já contratado. Logo, a instituição não pode auferir receita extra com a presença dos responsáveis, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) e prática abusiva.
DIREITO EXIGIDO COM BASE NA LEI
Exijo, com fundamento no art. 6, incisos I (proteção da vida, saúde e segurança), III (informação adequada) e VIII (facilitação da defesa de seus direitos) do CDC, o acesso gratuito e irrestrito dos pais/responsáveis ao local da apresentação da Dança Junina, para assistir aos meus filhos, sob pena de responsabilização civil e administrativa da escola.
SOLICITAÇÃO FORMAL EM CASO DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA ARBITRÁRIA
Caso a direção mantenha, de forma unilateral, a decisão de impedir o acesso dos pais ao evento sem pagamento de ingresso, requeremos, por escrito e com urgência, as seguintes informações:
Como será o acompanhamento das crianças durante o horário letivo (sábado), considerando que os pais estarão impedidos de entrar no local da apresentação?
Quem serão os responsáveis pela segurança, supervisão e eventuais necessidades (alimentação, higiene, emergências) das crianças no interior do colégio?
Onde e a que horas os pais poderão buscar seus filhos ao final da atividade, diante da proibição de acesso ao pátio ou auditório?
Como será garantida a integridade física e psicológica das crianças (especialmente a de 3 anos) sem a presença dos responsáveis?
A escola deverá responsabilizar-se integralmente pela guarda, cuidados e segurança de todos os alunos, nos termos do art. 17 do ECA (dever da instituição de ensino de assegurar proteção integral) e do art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço).
PEDIDO DE URGÊNCIA
Aguardo resposta urgente e por escrito (e-mail ou documento físico), considerando que tenho X filhos menores (X anos) matriculados, e necessito organizar minha rotina, bem como avaliar as medidas cabíveis inclusive reclamação formal ao Procon, ao Ministério Público (CAOP Infância e Juventude) e à Secretaria Municipal de Educação caso a cobrança de ingresso seja mantida.
A transparência e o respeito à relação de consumo educacional são inegociáveis. A escola que ensina valores deve, antes de tudo, praticá-los.