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Companhia Athletica Ribeirão Preto/SP: constrangimento público, abordagem grosseira e cobrança indevida de aulas de personal trainer

Companhia Athletica

cidade: Ribeirão Preto

O que aconteceu

Companhia Athletica Ribeirão Preto/SP: constrangimento público, abordagem grosseira e cobrança indevida de aulas de personal trainer

Venho registrar minha profunda insatisfação com a postura adotada pela gestão da Companhia Athletica de Ribeirão Preto/SP, especialmente pelo comportamento do gestor da unidade, que, em duas ocasiões, nos abordou de maneira grosseira e constrangedora, expondo nosso grupo perante outros frequentadores da academia.

Eu e três amigos treinamos juntos diariamente, acompanhados de nossas esposas. As mulheres realizam seus treinos de um lado e os homens de outro, cada um executando sua própria atividade física. Somos alunos da academia e nos reunimos para treinar juntos, como amigos, sem a contratação de qualquer serviço de personal trainer.

Ocorre que um dos nossos amigos é formado em Educação Física, mas atualmente trabalha em outro ramo de atividade. Ele não presta serviços de personal trainer para nenhum de nós, não ministra aulas para o grupo e não recebe qualquer remuneração por treinarmos juntos.

Apesar disso, por duas vezes, o gestor da unidade nos abordou de forma grosseira, afirmando que nosso amigo deveria abrir aulas e pagar pelos serviços de personal trainer simplesmente porque treinamos juntos. A situação foi ainda mais desagradável porque essas abordagens ocorreram diante de outras pessoas, causando evidente constrangimento e expondo desnecessariamente todos os envolvidos.

Como se não bastasse, foi encaminhado ao nosso amigo um contrato para cobrança antecipada de dez aulas de personal trainer, embora não tenhamos solicitado nem contratado esse serviço.

É inadmissível que alunos que pagam regularmente suas mensalidades sejam submetidos a esse tipo de tratamento, como se estivessem fazendo algo errado apenas por treinarem na companhia de amigos, sem que exista efetiva prestação de serviços de personal trainer.

A situação tornou-se ainda mais delicada porque um dos casais do nosso grupo acabou de ingressar na academia e efetuou o pagamento de um ano inteiro de matrícula. Em vez de se sentirem acolhidos, esses novos alunos passaram por uma experiência extremamente desagradável, chegando a manifestar vontade de deixar a academia em razão do constrangimento sofrido.

Uma academia que se posiciona como estabelecimento de alto padrão deve oferecer não apenas uma boa estrutura física, mas também respeito, educação, cordialidade e profissionalismo no atendimento aos seus clientes. A postura relatada é incompatível com essas expectativas.

Entendo que a situação merece apuração, inclusive quanto à possível violação dos direitos do consumidor, especialmente diante da forma de abordagem, da exposição pública e da tentativa de cobrança por um serviço que não foi solicitado ou contratado. A eventual caracterização de práticas abusivas deverá ser avaliada à luz das circunstâncias e das provas disponíveis.

Diante disso, solicito:

O recebimento e a apuração formal desta reclamação pela direção da Companhia Athletica.

Um esclarecimento formal sobre o fundamento utilizado para exigir a contratação e o pagamento antecipado de dez aulas de personal trainer.

A confirmação de que não haverá cobrança por serviços não contratados, nem qualquer penalização aos alunos por treinarem juntos.

Uma apuração da conduta do gestor responsável pelas abordagens relatadas e a adoção das providências cabíveis.

Uma manifestação formal da empresa, com medidas concretas para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

Não estamos exigindo tratamento privilegiado. Queremos apenas ser tratados com respeito e dignidade, como clientes que cumprem suas obrigações e esperam receber um serviço compatível com o valor que pagam.

Espero que a Companhia Athletica trate o caso com a seriedade necessária e não se limite a uma resposta padronizada. Caso não haja uma solução satisfatória, avaliarei o encaminhamento da reclamação aos órgãos competentes de defesa do consumidor e a adoção das medidas legais cabíveis.

Respeito ao cliente não é um diferencial: é uma obrigação.