Em réplica

Solicitei o cancelamento da minha carteira e ainda estão me cobrando anuidade

CRA - Conselho Regional de Administração RJ

cidade: São Gonçalo

O que aconteceu

Acho de extrema safadeza o que esse conselho faz em relação da cobrança, solicitei o cancelamento logo no final da anuidade vigente paga no início do ano de 2024 , onde ainda constava como pago , para minha surpresa ainda está ativo e gerando dívida , nunca usei essa carteira por isso solicitei o cancelamento. Então se não vejo isso , iria ficar gerando cada vez mas cobrança de anuidade em vez de suspenderem a carteira , e cobrarem o que não foi pago como qualquer outro órgão ou empresa . Isso é má fé , informo que não pagarei por um erro que não é meu e solicito esse cancelamento definitivo.

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Interações da reclamação

  1. CRA - Conselho Regional de Administração RJ respondeu

    05/10/2026 às 15:26

    Prezado Jorge,

    Agradecemos o seu contato. Após criteriosa verificação em nosso sistema cadastral, constatamos a ausência de registro formal do pedido de cancelamento de sua inscrição. Com o intuito de auxiliá-lo(a), enviamos para o seu endereço de e-mail cadastrado o passo a passo com as orientações necessárias para a formalização dessa solicitação.

    Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que este Conselho, no estrito cumprimento de sua missão precípua de fiscalização do exercício profissional, encontra-se juridicamente impossibilitado de conceder a isenção de anuidades e taxas. Tal limitação decorre da natureza tributária atribuída às referidas anuidades pela legislação pátria.

    Ressalta-se que a Administração Pública é rigidamente balizada pelo Principio da Legalidade Estrita (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988), imposição legal que obriga o gestor público a promover a cobrança dos créditos regularmente constituídos. A concessão de isenções ou anistias sem amparo legal expresso caracterizaria renúncia ilícita de receita fiscal, ato vedado aos administradores públicos. Adicionalmente, cumpre registrar que a omissão na cobrança ensejaria a responsabilização pessoal do gestor e a prestação de contas perante o Conselho Federal e o Egrégio Tribunal de Contas da União (TCU).

    Nesse sentido, no que tange especificamente aos débitos do exercício de 2021, reiteramos a impossibilidade do deferimento do pleito de isenção, ante a ausência de respaldo legal. Corroborando esse entendimento, a Lei n 12.514/2011, que rege as anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional, dispõe de forma inequívoca:

    Art. 5 O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

    Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

  2. Consumidor respondeu

    05/10/2026 às 16:03

    Não recebi o e-mail que reportou , estamos falando do ano de 2024 e não 2021 .
  3. CRA - Conselho Regional de Administração RJ respondeu

    05/10/2026 às 16:11

    Prezado Senhor Jorge,

    Agradecemos o seu contato.

    Informamos que as orientações foram devidamente encaminhadas aos dois endereços de e-mail vinculados ao seu cadastro: aquele registrado no portal Reclame Aqui e o constante em nosso banco de dados do Conselho Regional de Administração.

    Solicitamos a gentileza de verificar a sua caixa de entrada e a pasta de spam ou lixo eletrônico.