Não respondida

Itaú recusa liberar crédito de consórcio contemplado sem justificativa

Consórcio Itaú

cidade: Nova Lima

O que aconteceu

Sou sócio administrador de uma empresa titular de 5 cotas contempladas do Consórcio Itaú Imóveis, que somam crédito de R$ 624.462,35. As cotas foram transferidas para a empresa após análise de crédito feita pela própria administradora, com resultado favorável ou seja, o Itaú analisou e aprovou a empresa e o sócio.

Desde a transferência, todas as parcelas estão em dia, ofertamos lances que o Itaú aceitou (assembleias de 30/09, 08/10 e 16/10/2026) e, em 06/10/2026, enviamos a documentação do imóvel para uso da carta.

Em 07/10 e 15/10, a Central de Formalização respondeu que havia apontamentos de atraso interno acima do permitido no proponente e no sócio, sem informar credor, valor ou data, alegando sigilo. O único apontamento existente é um registro antigo de corretora, de 2020, contestado formalmente na época e já baixado pela própria corretora não há débito, cobrança, protesto ou execução. Esse mesmo registro já existia quando o Itaú aprovou a transferência das cotas. Nada mudou.

Em 23/10/2026 enviamos notificação extrajudicial à administradora e à Ouvidoria, com toda a documentação, pedindo a liberação do crédito ou, no mínimo, a informação objetiva de cada apontamento considerado. Nenhuma resposta até hoje.

O resultado é que o Itaú recebe as parcelas e os lances, mas se recusa a liberar o crédito que a contemplação garante (Lei 11.795/2008), sem dizer o motivo e sem permitir contestação. Estou prestes a perder a compra do imóvel por causa disso.

O que peço: (1) liberação imediata do crédito contemplado das 5 cotas; (2) caso haja algum impedimento, informação por escrito de cada apontamento (credor, data, valor e fonte) e do critério que o tornou impeditivo agora, se não foi na análise de crédito anterior; (3) indicação, de uma só vez, de qualquer documento complementar.

Sem solução por aqui, seguirei com reclamação ao Banco Central e ação judicial com pedido de liminar.