Respondida

Não me recolocam no grupo do consórcio Itau após atraso

Consórcio Itaú

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Fiz este consorcio em 14 Fev 2022 em 80 parcelas onde na época que fiz o consorcio tinha restrições em meu CPF na qual paguei 53 parcelas e por ter passado por um período de dificuldades financeiras atrasei duas parcelas, mas sabia que se atrasasse três parcelas o consorcio me tirava do grupo e com isso teria que aguardar novamente vaga em um grupo para que fosse inserido, onde já fiz diversos contatos com o consorcio Itau que se recusa e me recolocar em um grupo alegando que estou com restrições no CPF e com isso não sou aprovado em analise de credito, ou seja quando fiz o consorcio em 2022 estava com o mesmo problema e aceitaram e agora depois de ter pago 53 parcelas o consorcio se recusa a me recolocar no grupo para que continue pagando. Onde inclusive já informei que somente quero pagar e no final retirar o bem, mas eles se recusam a me recolocar ou seja nem devolvem meu dinheiro e nem deixa eu terminar de pagar.

Portanto venho alertar a todos para que não entre em CONSORCIO ITAU, pois eles criam armadilhas para ficarem com seu dinheiro.

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Interações da reclamação

  1. Consórcio Itaú respondeu

    28/10/2026 às 12:36

    Olá João, esperamos que esteja bem!

    Sobre sua manifestação, cabe esclarecermos que para reativação da sua cota é realizada uma análise de crédito onde é seguido um processo rigoroso de análise, considerando os critérios de nossa política interna, sendo avaliados, entre outros fatores, a capacidade financeira do proponente, as garantias oferecidas e os riscos inerentes à operação.

    Isso existe para todo produto consórcio e para todas as linhas de créditos no mercado. Lembrando também que neste caso, também é necessário ter vagas disponíveis em seu grupo para possibilidade da reativação e como explicado por mensagem privada em seu e-mail no momento não há vagas disponíveis.

    Ressaltamos, que não há qualquer dispositivo regulamentar pelo Banco Central do Brasil ou Legislação vigente que obrigue ou determine a aprovação de quaisquer produtos e serviços. Tal prática de avaliação é legítima e usual entre os fornecedores de produtos e serviços, inclusive entre as Instituições Financeiras.

    A negativa de crédito é uma condição possível e de praxe neste tipo de solicitação, não devendo, portanto, ser considerado de cunho discriminatório ou de caráter pessoal.

    Informações do seu interesse:

    Será considerado excluído o Consorciado que:

    Independentemente de aviso ou notificação, inadimplir o pagamento de 3 (três) parcelas mensais consecutivas ou descumprir qualquer outra das suas obrigações ou, ainda, por ocasião da última AGO, inadimplir duas parcelas e demais obrigações por 2 (dois) meses consecutivos.

    Vale ressaltar que a realizamos a reativação da sua cota no dia 23/10/2026, e que sua cota está com as funcionalidades ativas e você permanece participando das assembleias mensais.

    Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances. As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais de capital mínimo para administradoras, a aplicação de recursos coletados (parcelas e lances), a entrega dos bens, a contemplação, entre outros.

    Sendo assim, não identificamos irregularidades que possam ser atribuídas a esta Administradora, quando da política de reativação de cota.

    Atenciosamente,

    Atendimento Reclame Aqui