Respondida

Não recebi a carta de quitação do meu consórcio quitado e o banco não resolve

Consórcio Itaú

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Realizei a quitação integral do meu consórcio de imóvel junto ao Banco Itaú. No entanto, até o momento, não recebi a carta/termo de quitação, documento necessário para dar continuidade à transferência do imóvel.

O imóvel já foi vendido, porém não consigo concluir a transferência para o comprador devido à falta desse documento.

Já entrei em contato diversas vezes com o Itaú e fui informado de que existe um problema no sistema. Foram abertos os seguintes chamados:

Dia 28: protocolo *****

Dia 30: protocolo *****

Dia 30: protocolo *****

Apesar dos diversos contatos, o problema não é resolvido. A cada atendimento é informado um novo prazo para disponibilização da carta de quitação, mas o prazo vence e o documento não é entregue.

Essa situação está me prejudicando diretamente, pois o consórcio já está totalmente quitado e o atraso do banco está impedindo a conclusão da venda e transferência do imóvel ao comprador.

Solicito ao Banco Itaú uma solução urgente e definitiva, com a emissão e disponibilização imediata da carta/termo de quitação, sem novos adiamentos de prazo.

Aguardo uma providência efetiva, e não apenas a abertura de novos protocolos ou a concessão de novos prazos.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Consórcio Itaú respondeu

    27/10/2026 às 11:30

    Prezado,

    Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos.

    Esclarecemos que tais informações não poderão ser fornecidas, devido à Legislação do Sigilo Bancário.

    Conforme Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras são obrigadas a guardar o sigilo dos dados de suas operações e serviços prestados.

    Não consta anexa à manifestação, documento de Procuração Pública emitida até no máximo 90 dias do recebimento desta solicitação, e que autorize esta Instituição a prestar esclarecimentos a terceiros sobre informações sigilosas que dizem respeito ao titular do contrato.

    Nesse sentido, configura a quebra de sigilo bancário a divulgação a terceiros de informações ou de documentos que não sejam de conhecimento público.

    Ressaltamos que, são considerados terceiros: quaisquer pessoas que não sejam autorizadas pelo cliente a obter informações ou documentos relativos aos seus contratos de conta-corrente/poupança, investimentos, empréstimos ou serviços prestados por esta instituição, inclusive, agentes ou fiscais de órgãos públicos ou privados (com exceção das hipóteses de apresentação de RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira), ministério público, delegados de polícia, etc.

    Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.

    Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços.

    Atenciosamente,

    Equipe Reclame Aqui