Respondida

Não recebi o pagamento do meu consórcio quitado e o Itaú não cumpre prazos

Consórcio Itaú

cidade: Serra

O que aconteceu

Fiz um consórcio com o Itaú Administradora de Consórcio, fiz a quitação do mesmo, porém estou com problemas e dificuldades para receber o valor referente ao consórcio para pagamento ao meu fornecedor. Fiz todo procedimento solicitado pelo Itaú para a liberação do valor. Primeiramente afirmaram que o credito seria realizado no dia 25/09/2026.

Dia 28/09/2026, entramos em contato, e nos fizeram refazer o pedido, com promessa de pagamento no dia 30/09/2026. Contudo, até o presente momento não foi cumprido o pagamento devido, nem informaram nova previsão para pagamento.

Peço que efetuem o pagamento referente o Consórcio de Grupo: 20398, Cota:4 em conta da minha empresa Transmarks Transportes e Serviços Ltda, *****, urgentemente.

Tudo foi realizado via telefone e através de link enviado, através do:

***** - 17/09/2026

***** - 18/09/2026

***** - 23/09/2026

*****- 28/09/2026.

*****- 29/09/2026

*****- 8h42 30/09/2026

*****- 16h47 30/09/2026

***** - 01/10/2026

*****- 01/10/2026 15h49

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4

Interações da reclamação

  1. Consórcio Itaú respondeu

    23/10/2026 às 11:25

    Prezado,

    Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos.

    Esclarecemos que tais informações não poderão ser fornecidas, devido à Legislação do Sigilo Bancário.

    Conforme Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras são obrigadas a guardar o sigilo dos dados de suas operações e serviços prestados.

    Não consta anexa à manifestação, documento de Procuração Pública emitida até no máximo 90 dias do recebimento desta solicitação, e que autorize esta Instituição a prestar esclarecimentos a terceiros sobre informações sigilosas que dizem respeito ao titular do contrato.

    Nesse sentido, configura a quebra de sigilo bancário a divulgação a terceiros de informações ou de documentos que não sejam de conhecimento público.

    Ressaltamos que, são considerados terceiros: quaisquer pessoas que não sejam autorizadas pelo cliente a obter informações ou documentos relativos aos seus contratos de conta-corrente/poupança, investimentos, empréstimos ou serviços prestados por esta instituição, inclusive, agentes ou fiscais de órgãos públicos ou privados (com exceção das hipóteses de apresentação de RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira), ministério público, delegados de polícia, etc.

    Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.

    Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços.

    Atenciosamente,

    Equipe Reclame Aqui