O que aconteceu
Solicito que o Itaú regularize o envio mensal dos boletos do meu consórcio para os seguintes endereços de e-mail:
- E-mail principal: *****
- E-mail em cópia: *****
Não sou mais correntista do Itaú e, por esse motivo, preciso que os boletos do meu consórcio sejam enviados mensalmente por e-mail, com antecedência suficiente para que eu possa efetuar os pagamentos dentro do prazo.
Ressalto que já solicitei anteriormente a alteração da forma de envio dos boletos, mas, até o momento, não estou recebendo os documentos.
Dessa forma, solicito:
1. A regularização imediata do envio dos boletos mensais para os dois endereços de e-mail informados.
2. A confirmação de que os próximos boletos serão enviados automaticamente todos os meses.
3. O envio do boleto atual, caso já esteja disponível.
Não quero correr o risco de atrasar os pagamentos por falha no envio dos boletos. Aguardo uma solução definitiva para o problema e a confirmação por escrito de que a solicitação foi atendida.
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4Interações da reclamação
Consórcio Itaú respondeu
28/10/2026 às 13:49
Olá Carlos!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de solucionar o seu caso. Informamos que a regularização do envio dos boletos do seu consórcio foi concluída com sucesso.
Em atenção às regras de privacidade da plataforma e para sua segurança, não listamos dados pessoais publicamente. Contudo, confirmamos que o endereço de e-mail mencionado por você foi devidamente atualizado em nosso sistema.
Queremos tranquilizá-lo e informa-lo que o sistema fará o disparo automático com a antecedência necessária para que você se planeje. Juridicamente, a regularização afasta qualquer hipótese de descumprimento contratual por parte desta administradora, assegurando a manutenção do seu plano de consórcio em total conformidade com a Lei dos Consórcios (Lei nº 11.795/2008) e com o Artigo 394 do Código Civil, que trata do exato cumprimento das obrigações no tempo e lugar estipulados.
O boleto referente ao vencimento atual também já foi encaminhado para as caixas de entrada informadas para evitar qualquer atraso.
Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances. As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais de capital mínimo para administradoras, a aplicação de recursos coletados (parcelas e lances), a entrega dos bens, a contemplação, entre outros.
Ficamos a disposição para qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui