O que aconteceu
comprei uma cota de consórcio de um imóvel, em Belém - PA, na década de 1990, acredito ter pago uns 2 anos, porém depois ficou ruim pra eu pagar, acabei abandonando o consórcio. tentei entrar como usuário não consta meu CPF no sistema. Como posso fazer pra verificar e requerer meu saldo em crédito.
CPF: *****.
Cel. *****
Aguardo retorno!
Att.
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4Interações da reclamação
Consórcio Nacional Bancorbrás respondeu
19/10/2026 às 11:16
Prezado Sr. José Batista,
Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Conforme nossas tratativas por e-mail e WhatsApp, esclarecemos que a restituição aos consorciados excluídos do grupo é realizada em conformidade com a Lei n 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, bem como com as disposições estabelecidas no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio por Adesão.
Quanto ao prazo prescricional aplicável às pretensões relacionadas ao Sistema de Consórcios, destacamos o disposto no art. 32, 2, da referida Lei:
Art. 32, 2. Prescreverá em 5 (cinco) anos a pretensão do consorciado ou do excluído contra o grupo ou a administradora, e destes contra aqueles, a contar da data referida no caput.
Dessa forma, ressaltamos que a situação apresentada foi analisada com a devida atenção, considerando as disposições legais e contratuais aplicáveis, e que os esclarecimentos pertinentes foram prestados.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a conformidade com a legislação vigente e a qualidade do relacionamento com nossos consorciados.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Central de Relacionamento
E-mail: [email protected]
Telefone: 0800 726 8484
www.bancorbrasconsorcios.com.br
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento9A resposta foi rápida e esclarecedora.