O que aconteceu
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE LIBERAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES DE CONSÓRCIO CANCELADO
À BancoBras
Assunto: Solicitação de liberação/restituição de valores referentes à cota de consórcio cancelada
Eu, *****, inscrito(a) no CPF n *****, portador(a) do RG n *****, residente e domiciliado(a) à *****, venho, respeitosamente, perante esta Administradora de Consórcio, requerer a liberação e restituição dos valores a que faço jus em razão do cancelamento/exclusão da cota de consórcio, conforme dados abaixo:
Grupo: 002048
Cota: 0034 - 01
Contrato: 0001135009
Data da adesão: 09/07/2024
Data do cancelamento/exclusão: 18/07/2030
Valor aproximado pago: R$ 12.401,96
I DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente requerimento tem fundamento na Lei Federal n 11.795, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios.
Nos termos do art. 22, 2, da referida Lei, os consorciados excluídos podem concorrer à contemplação para fins de restituição dos valores pagos, conforme as regras estabelecidas no sistema de consórcio.
Ainda, o art. 30 da Lei n 11.795/2008 estabelece que o consorciado excluído não contemplado possui direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, calculada de acordo com o percentual amortizado e os critérios previstos na legislação. (Planalto)
A própria regulamentação do Banco Central prevê procedimentos relacionados à restituição de valores de participantes excluídos e à eventual readmissão, conforme as circunstâncias do grupo e do contrato. (Banco Central)
II DO PEDIDO
Diante do exposto, REQUER a esta Administradora:
1. O reconhecimento e processamento do presente pedido referente à cota acima identificada;
2. A informação formal e discriminada do saldo atualmente disponível para restituição, indicando o valor pago, o percentual amortizado, eventuais descontos, multas, taxas e demais deduções realizadas;
3. A liberação/restituição dos valores devidos, observados os critérios estabelecidos pela Lei n 11.795/2008, pelo contrato de participação e pela regulamentação aplicável;
4. Caso o valor ainda não esteja imediatamente disponível, seja informado, por escrito, o motivo da não liberação, bem como a data, condição ou procedimento necessário para o recebimento;
5. Caso o grupo de consórcio já tenha sido encerrado, seja informado se existem recursos remanescentes ou recursos não procurados vinculados à minha cota. A Lei n 11.795/2008 prevê tratamento específico para valores remanescentes após o encerramento do grupo. (Planalto)
6. O fornecimento de demonstrativo detalhado da conta da cota, contendo todos os pagamentos realizados e os respectivos lançamentos financeiros;
7. Que a resposta a este requerimento seja fornecida por escrito, com indicação expressa da fundamentação contratual e legal utilizada pela Administradora.
III DOS DOCUMENTOS
Anexo ao presente requerimento, quando disponíveis:
Documento de identificação;
CPF;
Comprovante de endereço;
Contrato/proposta de adesão ao consórcio;
Comprovantes de pagamento;
Comunicação de cancelamento/exclusão;
Outros documentos relacionados à cota.
IV REQUERIMENTO FINAL
Diante dos fatos e fundamentos apresentados, solicito que a Administradora proceda à análise do presente requerimento e, estando presentes os requisitos legais e contratuais, efetue a restituição/liberação dos valores devidos, fornecendo ao requerente demonstrativo completo do cálculo realizado.
Solicito, ainda, que eventual negativa, impedimento ou retenção de valores seja apresentada formalmente e de maneira fundamentada, indicando a respectiva cláusula contratual e dispositivo legal/regulamentar utilizado.
Brasilia-DF, 16 de Setembro de 2026.
Edimar Paes Landim Moreira Rocha
CPF: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
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4Interações da reclamação
Consórcio Nacional Bancorbrás respondeu
09/10/2026 às 09:52
Prezado Sr. Edimar,
Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca de sua manifestação.
Conforme tratativas realizadas por telefone, foram prestados os esclarecimentos pertinentes e encaminhados, por e-mail, o extrato detalhado de sua cota de consórcios, contendo o histórico dos pagamentos e os respectivos lançamentos financeiros.
Ressaltamos que a restituição dos valores pagos ocorrerá mediante a contemplação da cota excluída nas assembleias mensais ou, caso não ocorra a contemplação durante a vigência do grupo, por ocasião de seu encerramento, após a realização da última assembleia, observadas as condições estabelecidas no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio por Adesão e na Lei n 11.795/2008.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
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