O que aconteceu
Desde a contemplação da segunda carta de crédito, temos enfrentado recorrentes dificuldades para realizar o pagamento das parcelas do consórcio devido à não disponibilização dos boletos nos canais habitualmente utilizados.
Até então, os boletos eram encaminhados mensalmente por e-mail, por volta do dia 11 de cada mês. Entretanto, após a contemplação da segunda carta de crédito, os envios deixaram de ocorrer.
Além disso, observamos que o vencimento das parcelas, que tradicionalmente ocorria entre os dias 17 e 19 de cada mês, foi alterado para o dia 15 sem qualquer comunicação prévia. No mês de maio e novamente no mês de junho, o boleto venceu no dia 15, sem que tivéssemos recebido o respectivo documento para pagamento.
Ressalto que solicitamos o boleto via WhatsApp e informamos, durante os contatos realizados por sua equipe, nossa intenção de efetuar o pagamento. Contudo, entendemos que não é razoável a cobrança de juros e encargos decorrentes de atraso quando o boleto não foi disponibilizado em tempo hábil.
O ponto principal não é apenas a alteração da data de vencimento, mas a impossibilidade de realizar o pagamento sem o recebimento prévio do documento. Não há como efetuar um pagamento antecipado sem que o boleto esteja disponível.
Solicito a análise do histórico do contrato, que demonstrará a regularidade dos pagamentos realizados ao longo de toda a vigência do consórcio. Trata-se de uma situação recente, ocorrida justamente na fase final dos contratos, sendo que um deles será encerrado em aproximadamente 2 meses e o outro em 9 meses.
Dessa forma, solicito a exclusão dos encargos gerados por essa ocorrência e a revisão dos procedimentos de envio dos boletos e comunicação de alterações de vencimento, a fim de evitar novos transtornos.
Reitero nosso total interesse em manter os pagamentos em dia, mas não podemos assumir os custos decorrentes de falhas operacionais que não deram causa por nossa parte.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
CNF Consórcio respondeu
10/07/2026 às 12:01
Olá Viviany!
Ao consultarmos as informações, identificamos que o contrato mencionado estava vinculado a outro titular. Por isso, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e à Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001), o atendimento foi realizado com o titular do contrato.
Atenciosamente,
Reclame Aqui - CNF Consórcio
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento7O assunto foi tratado pelo titular dos contratos, a empresa solucionou o problema de forma eficiente.