Respondida

Solicito documentação completa do meu consórcio Ford

CNF Consórcio

cidade: Tenente Portela

O que aconteceu

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: *****, na qualidade de representante da empresa ***** E CIA LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob n *****.

NOTIFICADAS: CNF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA., bem como RODOBENS / FORD CONSÓRCIOS, na qualidade em que tenham participado da administração, comercialização ou gestão do contrato de consórcio objeto desta notificação.

REFERÊNCIA: Grupo n ***** Cota n ***** Consórcio Ford.

Prezados Senhores,

A NOTIFICANTE aderiu ao consórcio identificado pelo Grupo n *****, Cota n *****, tendo realizado pagamentos durante a vigência da relação contratual.

Considerando a necessidade de apuração detalhada dos valores pagos, da evolução financeira da cota, dos critérios utilizados para eventual retenção de valores e dos montantes efetivamente devidos à NOTIFICANTE, especialmente por ocasião da exclusão/desistência da cota e do encerramento do respectivo grupo, requer-se o fornecimento integral da documentação abaixo relacionada.

A documentação é necessária para permitir a reconstrução financeira da cota e a identificação precisa da destinação dos valores pagos e eventualmente não restituídos.

1. DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

a) cópia integral do contrato de participação em grupo de consórcio relativo à Cota n ***** do Grupo n *****;

b) proposta de adesão;

c) regulamento aplicável ao grupo;

d) eventuais aditivos, alterações contratuais ou documentos complementares aplicáveis à cota.

2. EXTRATO FINANCEIRO INTEGRAL DA COTA

Extrato financeiro integral da Cota n *****, desde a adesão até a data atual ou, caso o grupo já tenha sido encerrado, até seu encerramento, contendo de forma discriminada:

a) todas as parcelas pagas;

b) data e valor de cada pagamento;

c) valores destinados ao fundo comum;

d) valores destinados à taxa de administração;

e) valores destinados ao fundo de reserva;

f) valores destinados a seguros, caso existentes;

g) multas, encargos e demais rubricas eventualmente incidentes;

h) valores eventualmente restituídos;

i) saldo final apurado em favor da consorciada ou participante excluída.

3. HISTÓRICO INTEGRAL DA COTA

Apresentação do histórico completo da Cota n *****, indicando:

a) data de adesão;

b) evolução da situação da cota;

c) eventual contemplação;

d) eventual oferta ou utilização de lance;

e) data de eventual exclusão, desistência ou cancelamento;

f) motivo e fundamento da alteração da situação da cota.

4. NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO, DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO

Cópia da eventual notificação de exclusão, desistência ou cancelamento da Cota n *****, acompanhada do respectivo Aviso de Recebimento AR, ou de outro documento idôneo que demonstre a efetiva entrega da comunicação à NOTIFICANTE.

5. MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RESTITUIÇÃO

Apresentação da memória de cálculo completa utilizada para apurar o valor a ser restituído à NOTIFICANTE, contendo:

a) valor considerado como base para restituição;

b) identificação individualizada de cada desconto ou retenção;

c) percentual aplicado em cada retenção;

d) respectiva base de cálculo;

e) fundamento contratual utilizado;

f) valor de cada desconto;

g) valor final apurado para restituição.

6. EVENTUAL PREJUÍZO ATRIBUÍDO AO GRUPO

Caso qualquer retenção tenha sido fundamentada em suposto prejuízo causado ao grupo em razão da exclusão, desistência, inadimplemento ou cancelamento da cota, requer-se:

a) identificação precisa do prejuízo alegadamente suportado pelo Grupo n *****;

b) valor atribuído a esse prejuízo;

c) metodologia utilizada para sua apuração;

d) memória de cálculo;

e) documentação contábil e financeira que demonstre sua efetiva ocorrência;

f) indicação do valor especificamente atribuído à Cota n *****.

7. DESTINAÇÃO DOS VALORES NÃO RESTITUÍDOS

Informar, de maneira individualizada e documentalmente comprovada, a destinação de todos os valores pagos pela NOTIFICANTE que não tenham sido objeto de restituição, indicando, para cada rubrica:

a) valor;

b) fundamento contratual;

c) base de cálculo;

d) destinação;

e) beneficiário econômico do valor;

f) correspondente lançamento contábil.

8. ÚLTIMA ASSEMBLEIA DE CONTEMPLAÇÃO

Cópia da ata da última assembleia de contemplação realizada pelo Grupo n *****, com indicação expressa da respectiva data.

9. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO GRUPO E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES

Cópia integral da notificação ou comunicação encaminhada à NOTIFICANTE a respeito:

a) do encerramento do Grupo n *****;

b) da existência de valores disponíveis para restituição;

c) da forma e prazo para levantamento desses valores.

A documentação deverá ser acompanhada do respectivo Aviso de Recebimento AR, ou de outro comprovante idôneo da efetiva entrega da comunicação.

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS DEFINITIVA DO GRUPO

Cópia integral da prestação de contas definitiva do Grupo n *****, acompanhada dos demonstrativos financeiros pertinentes ao seu encerramento.

11. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA REMANESCENTE DA COTA

Demonstrativo individualizado do valor eventualmente existente em favor da Cota n ***** na data do encerramento do grupo, indicando:

a) saldo atribuído à cota;

b) metodologia utilizada para sua apuração;

c) composição desse saldo;

d) eventuais descontos realizados nesse momento.

Diante do exposto, requer-se o encaminhamento da documentação acima de forma integral, legível e organizada, preferencialmente em formato eletrônico, de modo a permitir a conferência da evolução financeira da cota e dos critérios utilizados para a retenção ou não restituição dos valores pagos.

Requer-se, ainda, que eventual impossibilidade de apresentação de qualquer dos documentos seja expressamente justificada, com a indicação da razão pela qual o documento não existe, não se encontra disponível ou não pode ser fornecido.

A presente solicitação possui por finalidade permitir a adequada apuração da relação contratual e financeira referente ao Grupo n *****, Cota n *****, inclusive quanto à existência de eventual saldo ainda devido à NOTIFICANTE.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. CNF Consórcio respondeu

    16/10/2026 às 14:49

    Olá, Marli.

    Em atenção à sua manifestação, realizamos nova análise dos registros cadastrais, contratuais e financeiros vinculados à sua participação.

    Verificamos que a adesão à cota ocorreu em 05/10/2015 e que a cota foi contemplada por sorteio em 21/07/2022, durante a última assembleia realizada pelo grupo. Não foram identificadas ofertas ou utilização de lances durante a vigência da participação.

    Esclarecemos ainda que não houve cancelamento, desistência ou exclusão da cota, permanecendo sua trajetória regular até o encerramento do grupo.

    Com o objetivo de garantir total transparência das informações, encaminhamos em seu e-mail:

    Contrato de adesão devidamente assinado;

    Extrato financeiro completo da cota;

    Comunicações realizadas ao longo da participação e durante o encerramento do grupo.

    Após a contemplação, o crédito disponível foi utilizado para a quitação integral da própria cota, restando valor residual em favor da participante. Conforme demonstram as comunicações encaminhadas, houve informação acerca da disponibilidade desses recursos para resgate.

    Entretanto, não identificamos solicitação de resgate dos valores disponibilizados. Em razão disso, o montante remanescente passou a ser tratado como valor não procurado (VNP), sujeitando-se à incidência da taxa de permanência, conforme previsto no contrato de participação e no regulamento do grupo.

    Importante destacar que a cobrança da taxa de permanência sobre recursos não procurados possui previsão regulatória expressa na Resolução BCB nº 285/2023, que estabelece as regras para constituição e funcionamento dos grupos de consórcio e determina que tal condição seja prevista contratualmente aos consorciados.

    Além disso, a atuação da administradora observou rigorosamente as disposições da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), que regula o Sistema de Consórcios no Brasil e estabelece que a administradora atua na gestão dos interesses do grupo, devendo observar as regras contratuais e regulamentares aplicáveis a todos os participantes de forma isonômica.

    Verificamos também que o Grupo foi encerrado em 21/07/2022, data da última assembleia e da contemplação da cota. Após a conclusão dos procedimentos de encerramento, as apurações finais demonstraram que não existem valores pendentes de devolução ou saldo remanescente disponível em favor da cota.

    Dessa forma, em resumo:

    Adesão realizada em 05/10/2015;

    Contemplação por sorteio em 21/07/2022;

    Ausência de oferta ou utilização de lance;

    Inexistência de cancelamento, desistência ou exclusão;

    Utilização do crédito para quitação integral da cota;

    Disponibilização de saldo residual para resgate;

    Ausência de solicitação de resgate dos valores disponibilizados;

    Incidência da taxa de permanência sobre valores não procurados, conforme previsão contratual e regulatória;

    Inexistência de saldo remanescente atualmente disponível.

    Portanto, após análise completa da documentação e dos registros da administradora, todos os procedimentos sido realizados em conformidade com a Lei nº 11.795/2008 e com a Resolução BCB nº 285/2023, normas que regem o Sistema de Consórcios no Brasil.

    Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Reclame AQUI - CNF Consórcio