Resolvido

Veículo quitado, mas gravame não retirado pela Rodobens

CNF Consórcio

cidade: Campestre do Maranhão

O que aconteceu

Veículo quitado e gravame não retirado

Sou cliente Rodobens, quitei o meu consórcio, e o veículo encontra-se integralmente quitado, porém, mesmo após a confirmação do pagamento, o gravame continua ativo.

Entrei em contato com a Rodobens para solicitar a regularização e fui orientado a realizar o procedimento de desalienação pela plataforma Creditas. No entanto, ao acessar o canal indicado, não consegui concluir a solicitação, pois não existe esa opcao e até o momento o gravame permanece sem baixa.

Considerando que o veículo já está quitado, solicito que a Rodobens adote as providências necessárias para a baixa do gravame junto ao SNG com a máxima urgência, sem que eu tenha que continuar recorrendo a diferentes canais para conseguir a regularização.

Aguardo a efetiva baixa do gravame e a confirmação da conclusão do procedimento.

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Interações da reclamação

  1. CNF Consórcio respondeu

    09/09/2026 às 15:34

    Olá Eder!

    Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

    Esclarecemos que a alienação fiduciária constitui uma garantia vinculada às operações de crédito contemplado, permanecendo registrada até que sejam cumpridas as condições necessárias para sua liberação e concluídos os procedimentos de baixa perante os sistemas e órgãos competentes. Tal garantia encontra respaldo no art. 1.361 do Código Civil, que disciplina a constituição da propriedade fiduciária sobre veículos, bem como nas disposições da Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios e estabelece a responsabilidade da administradora na condução e regularidade das operações de crédito.

    Ressaltamos que os procedimentos relacionados à inclusão e à baixa do gravame são realizados observando critérios de segurança, conformidade regulatória e atualização cadastral, visando garantir a regularidade da operação e a proteção de todos os envolvidos.

    Após reanálise dos registros e adoção das providências cabíveis, confirmamos que a solicitação de baixa do gravame foi devidamente processada e concluída pela Rodobens, não havendo pendências sob nossa responsabilidade em relação ao procedimento de desalienação.

    Dessa forma, a restrição fiduciária vinculada ao contrato foi regularizada e a baixa da garantia foi efetivada nos sistemas competentes.

    Importante destacar que, após a conclusão da solicitação pela administradora, a atualização das informações perante os órgãos de trânsito e demais sistemas integrados pode ocorrer conforme os prazos operacionais dos respectivos responsáveis pelo processamento e replicação dos dados. Por essa razão, pode haver um intervalo entre a conclusão da baixa e sua visualização nas consultas realizadas pelo proprietário do veículo.

    Assim, verificamos que a demanda foi devidamente tratada e concluída, tendo sido adotadas todas as medidas necessárias para a regularização da situação informada.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.

    Atenciosamente,

    CNF Consorcio - Reclame Aqui

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

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    Nota do atendimento10

    Foi rápido e o atendimento foi excelente. Eu agradeço ! Parabéns!