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Consórcio ROMA respondeu
06/11/2026 às 15:45
Olá, @Claudio.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e compreendemos a sua insatisfação. Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o funcionamento do consórcio.
O consórcio é uma modalidade regulamentada e possui regras próprias de funcionamento. Nesse sistema, não existe garantia de contemplação imediata ou em prazo determinado. A contemplação ocorre exclusivamente por meio de sorteio ou oferta de lance nas assembleias do grupo, conforme regras coletivas previamente estabelecidas e descritas no contrato firmado no momento da adesão.
Assim, qualquer informação que indique contemplação garantida ou em prazo fixo não corresponde às normas do sistema de consórcios nem às práticas institucionais da administradora. Todas as condições, direitos e deveres do consorciado são formalizados em contrato, documento disponibilizado antes da confirmação da adesão.
Conforme informado em comunicação privada, seu contrato encontra-se inativo em razão do cancelamento da cota.
Em relação ao cancelamento, esclarecemos que a devolução dos valores pagos não ocorre de forma imediata. Conforme previsto em contrato e na Lei n 11.795/2008, a restituição é realizada por meio de sorteio das cotas canceladas nas assembleias do grupo ou, caso não ocorra antes, ao encerramento do grupo.
Ressaltamos que esse procedimento não se trata de uma decisão individual da administradora, mas sim de uma característica própria do sistema de consórcios, aplicada de forma igual a todos os participantes, garantindo o equilíbrio do grupo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Consórcio Roma