O que aconteceu
Adquiri a unidade 406, Bloco 1, do empreendimento Novolar Alta Vista Estoril. A entrega estava prevista para março de 2026, acrescida da tolerância contratual de 180 dias. O prazo foi ultrapassado sem entrega das chaves ou imissão na posse.
Não possuo qualquer inadimplência. Solicitei a resolução do contrato por atraso da incorporadora, mas a empresa recusou o pedido e tentou tratá-lo como desistência do comprador. O protocolo aberto na Novolar é n *****.
Os valores pagos e atualizados correspondem atualmente a aproximadamente R$ 199.000,00. Também formalizei reclamação no Procon Municipal de Contagem, sob o acompanhamento n *****.
Solicito uma solução amigável com:
1. resolução do contrato por inadimplemento da incorporadora;
2. restituição integral e corrigida dos valores pagos;
3. restituição integral da comissão de corretagem;
4. análise e pagamento da multa compensatória de 25% requerida na notificação extrajudicial; e
5. apresentação de proposta e cronograma de pagamento no prazo de 30 dias.
Não se trata de desistência imotivada, mas de resolução contratual pelo atraso na entrega do imóvel.