O que aconteceu
Após enfrentar o atraso na entrega do meu imóvel, assinei um acordo com a Construtora Souza Araújo para o recebimento da multa contratual, com prazo de pagamento de 30 dias úteis.
O prazo encerra-se hoje, 23 de outubro de 2026. Entretanto, ao entrar em contato com a construtora, fui informada de que o pagamento ficou provisionado para as próximas semanas, sem qualquer data concreta.
É inadmissível que, após atrasar a entrega do imóvel, a construtora também não cumpra o prazo estabelecido para o pagamento da multa devida ao consumidor.
Ressalto que o processo para recebimento desse valor já vem sendo marcado por dificuldades e falta de resolutividade por parte da empresa.
Exijo o cumprimento do acordo firmado, a regularização imediata do pagamento e uma resposta formal da construtora.
O consumidor não pode continuar sendo prejudicado pela falta de compromisso da empresa com suas obrigações contratuais.