Cobrança excessiva por assistência técnica autorizada para geladeira Consul

Respondida
Limeira - SP
03/06/2026 às 14:47
ID: 250457069
Prezados,
Entro em contato para registrar uma reclamação e solicitar análise da cobrança realizada por uma assistência técnica autorizada da Consul referente ao reparo de uma geladeira Consul Frost Free 410L, modelo CRM50FB, fabricada em 2022.
Optei por contratar uma assistência autorizada da marca por entender que, sendo um produto relativamente novo, com apenas 17 meses de uso, seria a alternativa mais segura e confiável para o diagnóstico e reparo.
No entanto, fui surpreendida com a cobrança total de R$ 550,00 para substituição do relé do compressor, sendo R$ 350,00 referentes à peça e R$ 200,00 de mão de obra.
Após receber a discriminação do serviço, verifiquei que a mesma peça pode ser encontrada no próprio site e em canais oficiais por aproximadamente R$ 150,00, o que me causou estranheza quanto ao valor cobrado pela assistência autorizada.
Entendo que existem custos relacionados à mão de obra, deslocamento e garantia do serviço, porém considero que a diferença entre o valor praticado para a peça e o valor de mercado divulgado pela própria marca merece esclarecimento.
Dessa forma, solicito que a Consul avalie a cobrança realizada pela assistência autorizada, informando se os valores cobrados estão de acordo com os padrões e políticas da fabricante e, caso seja identificado qualquer excesso, que sejam tomadas as providências cabíveis.
Permaneço à disposição para encaminhar a nota fiscal, ordem de serviço e demais documentos relacionados ao atendimento.
Agradeço pela atenção e aguardo retorno.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 09:39
👋 Olá, Jessica. Tudo bem? Esperamos que sim! 😊
Recebemos sua mensagem pelo Reclame AQUI e queremos que saiba que estamos ao seu lado para buscar a melhor solução. O seu caso já está sendo tratado com toda a nossa atenção através do protocolo *****.
Sobre o seu produto, identificamos que a aquisição ocorreu em 04/2025. Sendo assim, o item já superou o período de cobertura legal e contratual amparado pelo Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Mas não se preocupe, não vamos te deixar na mão! ✨
Neste momento, nosso papel passa a ser o de uma consultoria técnica especializada. Esclarecemos que a nossa Rede Autorizada é composta por empresas independentes e representantes de mercado. Portanto, em total conformidade com o Artigo 40 da referida Lei, o seu atendimento prossegue mediante a elaboração de um orçamento prévio, tendo a assistência técnica total autonomia comercial sobre os valores de taxas de visita e serviços.
Ainda assim, o nosso compromisso é monitorar o seu diagnóstico bem de perto! Nossa equipe acompanhará a evolução do caso para garantir que você receba um suporte eficiente e que a solução siga o rigoroso padrão de qualidade da nossa marca. ✅
Estamos acompanhando cada etapa e voltaremos a te posicionar assim que tivermos novidades. 📞 Por isso, pedimos que fique atenta aos seus canais de contato.
⚠️ Um pedido muito importante: Como ainda estamos trabalhando ativamente na sua tratativa, pedimos a gentileza de ainda não avaliar esta reclamação. A sua avaliação encerra prematuramente o nosso acompanhamento por aqui. Deixe para dar a sua nota final quando tudo estiver resolvido! Assim, você poderá avaliar a nossa solução completa, combinado? 😉
Atenciosamente,
Atendimento ao Consumidor Consul