Consul exige 5 visita técnica em geladeira nova e recusa troca, causando transtornos e perda de alimentos

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São Paulo - SP
13/06/2026 às 21:33
ID: 251322347
Absurdo: Consul exige 5 visita técnica em geladeira NOVA, me força a faltar ao trabalho e recusa a troca.
Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação e esgotamento com a postura abusiva da Consul. Tenho uma geladeira praticamente nova, adquirida em 31/12/2025 e recebida em 02/01/2026, conforme a Nota Fiscal n *****. Com menos de 6 meses de uso, o aparelho apresenta um defeito intermitente grave no freezer: monitorado por termômetro desde o primeiro problema, ele atinge marcas extremas de -25C e até -31C, mas, após desligar, o motor demora a voltar a funcionar, fazendo a temperatura subir para marcas absurdas como -7C, -5C e até -0C, descongelando meus alimentos.
O produto já passou por DOIS REPAROS ineficazes. O descaso é tamanho que eu já fui obrigada a receber QUATRO VISITAS TÉCNICAS na minha residência pelo mesmo problema, tendo que me ausentar do meu trabalho no período da manhã em todas elas.
Histórico cronológico de protocolos e abusos:
Protocolo do dia 05/05/2026 (1 Atendimento/Reparo): PROTOCOLO (*****). O freezer estava descongelando e não estava mandando vento suficiente para o refrigerador o que resultadou na perda dos alimentos que estava no compartilhamento extra frio. O técnico veio, abriu o freezer e viu que ele estava coberto de gelo. Então ele trocou a resistência e uma outra peça que não sei o nome.
Protocolo do dia 18/05/2026 (2 Atendimento/Reparo): PROTOCOLO (*****). O freezer voltou a descongelar e o técnico veio e fez a troca do sensor de temperatura. O que não resolveu porque a geladeira passou a trabalhar horas sem desligar e quando desliga demora horas para religar.
Protocolo do dia 22/05/2026 (Recusa formal ao 3 Reparo e exigência de troca): PROTOCOLO (*****) - Diante da reincidência e da ineficácia dos consertos anteriores, no atendimento deste dia, o técnico disse que o problema poderia ser o sensor de Degelo e que teria que trocar mais essa peça. Eu recusei essa terceira tentativa de reparo por tentativa e erro e exigi a substituição do produto, direito que me é garantido pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que o problema já se arrasta desde a primeira abertura de chamado de um bem essencial.
Dia 25/05/2026 - PROTOCOLO (*****): Recebi uma ligação da Consul informando que o técnico precisava voltar à minha residência para uma avaliação técnica. Liguei na assistência e agendei para o dia 29.
Visita do dia 29/05/2026 (4 Visita na residência): A Consul exigiu o retorno do técnico para testes. Ao chegar, o profissional sequer sabia o que fazer; precisou ligar para a assistência e instruíram ele a abrir o freezer, tirar fotos dos reparos que ele tinha feito e enviar para a Consul. Esse procedimento interno foi recusado pela engenharia da fabricante.
Protocolo do dia 10/06/2026 (*****): Fui informada da recusa da troca sob a alegação de que o técnico precisaria voltar para colocar uma nova peça e realizar testes de campo.
Dia 12/06/2026 - PROTOCOLO (*****): Liguei para a central da Consul para confirmar se a informação estava correta sobre a imposição da instalação da nova peça, mesmo eu já tendo manifestado exaustivamente que não aceitava mais reparos. A atendente me informou textualmente que o técnico precisa mesmo vir à minha residência para aplicar uma nova peça e, de dentro da minha residência, ligar para a engenharia da Consul para receber orientações e realizar testes em tempo real. A empresa condiciona a aprovação da troca ao resultado desse procedimento. Ou seja, eles vão realizar o terceiro reparo que eu já informei que não aceito, mascarado pela informação de realização de "testes".
É inadmissível que a Consul queira usar a minha residência como laboratório de testes e me forçar a me ausentar da minha empresa pela 5 vez por pura incompetência de seus procedimentos internos. O fornecedor teve oportunidades de sobra para sanar o vício.
Quero deixar claro que eu NÃO me recuso a receber o técnico. Estou de inteira boa-fé e autorizo a entrada para a 5 visita apenas para vistoria, medição de temperatura e laudo de diagnóstico. No entanto, fundamentada no Artigo 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), eu NÃO autorizo a aplicação/troca de nenhuma peça (3 reparo) [CDC]. A visita deve servir exclusivamente para constatar o defeito e dar andamento à troca.
Conforme o CDC, uma vez que o fornecedor não sanou o vício no prazo legal de 30 dias (que já estourou desde o primeiro chamado em 05/05), cabe EXCLUSIVAMENTE AO CONSUMIDOR escolher a alternativa que melhor lhe convém [CDC]. Portanto, exijo a substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, ou a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada [CDC].
Exijo que a Consul cumpra rigorosamente a legislação. Caso esta demanda não seja resolvida de forma imediata e definitiva por esta via administrativa, acionarei formalmente o Procon e darei entrada em uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), buscando a resolução do problema combinada com pedido de indenização por danos morais pelos sucessivos transtornos profissionais, perda de alimentos e perda de horas de trabalho causados pelo descaso da empresa.