Geladeira Consul CRB36 com vício após 3 anos de uso (motor parou de funcionar)

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Florianópolis - SC

24/10/2020 às 13:00

ID: 114056583

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Adquiri uma Geladeira Consul Frost Free 300L Branca 220v (CRB36) e com apenas 3 anos de uso, 2 após saí da garantia comum, a mesma apresentou defeito no motor, simplesmente de um dia para o outro parou de gelar, como o produto já estava fora da garantia comum, solicitei a visita de um técnico autorizado para avaliação (R$50,0) que me informou que o motor precisaria ser trocado e o conserto ficaria R$ *******,00.
Estou indignada com a Consul e o produto, pois investi em torno de R$ ******* (hoje ela custa em torno de R$*******) e em pouco tempo de uso apresentou problema em seu componente central onde o custo do conserto equivale a mais da metade do valor investido.
Isso é um total desrespeito com o consumidor, pois só aqui neste site há inúmeras reclamações pelo mesmo motivo, ou seja, estão bem cientes do vício oculto que todas as geladeiras da linha apresentam e não anunciam um recall. Se o consumidor se manifestar, talvez verifiquem o que fazer, mas caso contrário, assumimos o prejuízo?
Conversei com três atendentes e Assistência Autorizada e me informaram coisas diferentes, uma me falou que teria que pagar visita, deslocamento e peças sem pagar mão de obra, outra me disse que precisaria atestar vício (o que foi atestado após a visita do técnico) e o último disse de forma arrogante e desinformada que eu teria que pagar e pronto, reforçou que não era do jurídico para argumentar comigo sobre vício. As empresas de assistência autorizada me informaram que este problema é recorrente, mas a Consul não estaria mais cobrindo tudo, apenas as peças e eu provavelmente pagaria R$*******,00.
Números de protocolo:*************;*************; e*************.
Ora, há cinco meses a Consul cobria completamente o vício https://******* No nosso ultimo contato foi negociado a cortesia de peça e mão de obra para o reparo e verifiquei no sistema que consta o atendimento foi feito dia 04/06 conforme a lei que diz que em caso de vício a garantia começa a ser contada da data da ciência, e soube disso essa semana quando todos os meus alimentos descongelaram e, portanto, estou na garantia sim, por vício. Mas, segundo as Assistências, a empresa resolveu agora cobrir apenas uma parte se valendo do desconhecimento do consumidor de seu direito por completo aceitando uma cortesia que vai diminuindo a abrangência.
Em plena pandemia e aumento no custo dos alimentos, eu havia feito um estoque na geladeira para aproveitar promoções e não precisar ir ao supermercado várias vezes em aglomerações. Perdi uns R$******* com produtos estragados, principalmente carne e peixe.
A geladeira sempre foi muito bem cuidada e conservada, sempre utilizada conforme as instruções do fabricante.
Diante disto, gostaria de solicitar a Consul que assuma todas as despesas pelo conserto do produto (visita, peças e mão de obra) como é procedimento e direito do consumidor em período de garantia. Adquiri um produto sem ter conhecimento de um vício oculto na mercadoria (comentado em várias reclamações similares feitas aqui no Reclame Aqui), conforme é descrito no código de defesa do consumidor no artigo abaixo.

O vício oculto está previsto nos Arts. 18, 1 e 26 1 e 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dispõem:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
(...)

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I-trinta dias, tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis:
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
(...)
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Diga-se de passagem, apenas para constar que o Código Civil Brasileiro também dispõe sobre o vício oculto. Vejamos:

Art. *******. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a torna imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Art. *******.
1. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando, de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

Diante de todo o exposto, aguardo uma resolução por parte da Consul, resolvendo meu problema, segundo o ART.******* estou dentro do prazo, o defeito foi identificado nessa penúltima semana de Outubro de *******.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

26/10/2020 às 17:28

Olá Gabi, tudo bem?

Conforme conversamos hoje, 26/10, iniciamos o atendimento no protocolo******* para acompanhamento da sua manifestação.

Assim que houver atualização sobre o seu caso, entraremos em contato para posiciona-lo via mensagem privada neste site. Por isso, fique de olho no e-mail (incluindo Caixa de Spam) e nos telefones cadastrados.

A Consul trabalha em parceria com o Reclame Aqui e você pode nos contatar sempre que necessário pelos telefones ******* - ******* (Capitais e Regiões Metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades).

Atenciosamente,
Dieisson
Atendimento ao Consumidor Consul

Réplica da empresa

29/12/2020 às 15:26

Olá Gabi, boa tarde!

Trabalhamos em parceria com o Reclame Aqui para esclarecer dúvidas sobre nossos produtos e serviços, reforçando nosso compromisso em atendê-lo.

Referente a sua manifestação, desejamos muito melhorar sua experiência com a nossa marca. Pedimos desculpas por todos os transtornos ocasionados e informamos que não é padrão da nossa política acarretar em tais eventualidades. Todas as providências serão tomadas e seu feedback servirá de parâmetro para o futuros atendimentos. trocamos o seu refrigerador e o produto está funcionando normalmente.

Esperamos ter conseguido auxiliá-lo(a) e, por favor, sinta-se à vontade para nos procurar sempre que necessário.

A Consul está sempre empenhada em soluções bem pensadas para você!

Sempre que precisar, entre em contato conosco pelos telefones******* (Capitais e Regiões Metropolitanas) e ******* ******* ******* (demais localidades).

Atenciosamente,

Dieisson
Atendimento ao Consumidor Brastemp